A paralisia da economia, no final de março, com a quarentena para conter o avanço do coronavírus e preservar a saúde das pessoas pegou empresários e empreendedores de surpresa. O otimismo do início do ano, com o aumento gradual dos negócios, deu lugar à preocupação com a queda nas vendas.

Foi o que aconteceu com o empresário Rodrigo Zingoni, dono da Prospecto Comunicação Visual, empresa de Hortolândia, na Região Metropolitana de Campinas (RMC), fundada em 2001. Nos primeiros dias da quarentena chegou a ficar preocupado com o negócio e o futuro de nove funcionários. “Até pensei que poderíamos fechar as portas”, conta.

A preocupação momentânea deu lugar à reinvenção. Com o mercado de comunicação visual praticamente parado, ele viu na área de proteção, com o comercio buscando produtos de barreira, um nicho de mercado capaz de manter a empresa viva.

Barreiras de Contenção

Ele aproveitou parte de sua estrutura para desenvolver barreiras de contenção para segmentos como o varejo, corporativo e industrial. Dali nasceu produtos como divisórias para mesas de refeitórios, estação de trabalho, mesas de atendimento, balcão de recepções e até para manicures e motorista de aplicativos; protetores faciais; totens álcool em gel com acessibilidade para cadeirante, idoso e criança..

“Em três semanas já estava com um logo da nova linha pronto, página na internet, protótipos de todos os produtos, folders digital, redes sociais e precificação de todos os produtos prontos”, conta. “Foi um período árduo, a ponto de quase desistir de tudo”.

Mas o sacrifício e a reinvenção valeram a pena, admite. Estes novos produtos de saúde, garante, já representam mais de 42% do faturamento da empresa, devendo chegar a 55% até o final de junho. “Sei que esses são produtos com certa validade de utilização. Porém praticar a reinvenção é saudável no mundo do empreendedorismo. E dessa forma extremamente forçada gera muito trabalho e ansiedade, porém no final sempre contribui para o crescimento da empresa e da gestão.

Negócio Por Delivery

Assim como Zingoni, Roger Antonio Domingues, criador da rede de hamburgueria Lanchão, fundada há 30 anos em Campinas e hoje com 40 lojas espalhadas pelo Brasil, também aproveitou a crise para criar um novo modelo de negócios. Além da franquia, que exige altos investimentos, em poucos dias transformou um plano em realidade ao lançar o Lanchão em Casa, um projeto de baixo investimento de uso da marca.

O modelo, com R$ 5 mil de investimento inicial e uma estrutura enxuta na própria casa, cardápio reduzido de produtos e vendas através de aplicativo, ja teve seis pontos comercializados e inaugurados em menos de dois meses.

“O Lanchão em Casa tem como foco pessoas que nunca tiveram experiência com o negócio de lanches e precisam começar algo do zero e bares e restaurantes que pensam em retomar seus negócios após a pandemia com uma segunda ou terceira marca voltada apenas para o e-commerce”, explica o empresário.

Toda a estrutura e forma de operação foram pensadas em simplificar a vida do empreendedor que está iniciando e da empresa. Em ambos os casos, é preciso somente ter uma cozinha, um forno microondas, panelas, liquidificador, uma chapa, facas e algumas peças de cozinha e um computador com internet.

O isolamento social tem feito com que as pessoas passem muito tempo dentro de casa sem praticar quase nenhuma atividade física. Isso tem elevado o grau de sedentarismo, aumento os riscos à saúde, especialmente as diretamente ligadas às doenças vasculares em todas as idades.

Profissionais das áreas médicas e de saúde alertam para os riscos e lembram que durante o período de isolamento social é importante manter uma rotina saudável.

De acorco com a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (Sbavc), a falta de consumo de fibras e o excesso de carboidrato, gordura e sódio na alimentação, associados ao sedentarismo, são as maiores causas de doenças vasculares na juventude. A trombose venosa profunda (TVP) e a doença aterosclerótica são as mais incidentes porque estão ligadas à qualidade de vida do indivíduo.

Cerca de 1% da população, de até 50 anos de idade, sofre de trombose arterial, cuja maior causa é a aterosclerose. Apesar do número não parecer tão alarmante, a cada 100 mil pessoas mil são acometidas pela doença. Já no caso de TVP, há uma incidência de 60 casos a cada 100 mil habitantes. As maiores causas da doença são gravidez, obesidade e uso de anticoncepcionais, além des tratamentos de reposição hormonal.

ATIVIDADE FÍSICA

Para reduzir os impactos do sedentarismo e das consequentes doenças, Cristiane Peixoto, profissional de Educação Física a rede Companhia Athletica, indica algumas atividades para serem praticadas em casa nestes dias.

1 – Procure orientação

O ideal é que as pessoas que já praticavam atividades físicas mantenham contato com seus professores. Felizmente a prática conta, hoje, com ajuda da tecnologia, que facilita a comunicação.

Quem não tem a orientação de um profissional deve ser criterioso na busca por opções que mais se aproximem das práticas com as quais está familiarizado, e ter a consciência de que agora não é o momento de se aventurar em novas modalidades.

2 – Prepare um espaço adequado 

O ambiente precisa ser estudado para garantir a eficiência dos movimentos e a segurança para não causar lesões. Tapetes, móveis baixos, objetos no chão podem aumentar o risco de queda. “O ideal é que o espaço seja amplo, para evitar acidentes. Se não for possível, é preciso adaptar os exercícios para um espaço menor. O importante é se movimentar”, explica a educadora física.

3 – Não exagere na intensidade 

No momento atual, grande parte das pessoas pode dedicar mais tempo à rotina de exercícios, mas não precisa exagerar. “Atividades de intensidade baixa já são o suficiente para fortalecer o sistema imunológico. O importante é que sejam consistentes e realizadas com frequência”.

O treino pode ser simples, sempre respeitando os limites do corpo e o espaço dedicado a essas atividades. “É importante, primeiramente, começar com um aquecimento articular adequado, mobilizando ombros, quadril e coluna. Seguir com exercícios básicos de fortalecimento muscular. Movimentos rítmicos ou pequenos deslocamentos do corpo estimulam o sistema cardiorrespiratório. Por fim, encerrar com alongamento e relaxamento”, orienta.

Para manter a saúde cerebral, é importante acrescentar treinamento cognitivo à rotina com atividades que envolvam raciocínio, memória e noção espacial. 

4 – Prepare-se como se fosse sair de casa 

O maior desafio é lidar com as adaptações e driblar a falta de motivação que a ausência do local e da rotina de atividades pode proporcionar. Uma das ferramentas para ressignificar a rotina de exercícios é se arrumar da mesma forma, como se fosse sair de casa.

Alimente-se bem, coloque uma roupa apropriada para exercícios (nada de pijamas!), encha uma garrafinha d’água, separe a toalhinha e vá para a sua academia particular. 

5- Suporte emocional também é importante 

O tempo prolongado de solidão, afastamento das atividades habituais, preocupação com amigos e familiares podem contribuir para o aumento do desânimo e sintomas depressivos, reduzindo a probabilidade desse idoso se manter ativo e produtivo.

O que era uma alternativa para as empresas continuarem trabalhando durante a quarentena da Covid-19, revela-se como a grande tendência de modelo de trabalho nas organizações. O home office trouxe resultados positivos em produtividade e economia para as empresas durante a pandemia. Segundo estimativa da Associação Brasileira de Recursos Humanos da regional Campinas, mais de 50% das empresas da região deverão manter ou ampliar a jornada de trabalho remoto em vários setores após o período de isolamento social.

De acordo com a diretora da ABRH-RMC, Fabiola Lencastre,  em muitos setores houve ganho de produtividade, otimização de custos, flexibilização da jornada e maior qualidade de vida para o colaborador. “será preciso firmar acordos e criar políticas para viabilizar o trabalho home office, diante da falta de legislação específica”, alerta ela.

Para a diretora da ABRH, as estruturas implantadas pelas empresas foram eficientes e geraram resultados, tornando o home office uma realidade. “Acreditamos que os espaços físicos dos escritórios serão usados oficialmente para algumas reuniões, receber clientes e happy hours, sendo as casas e apartamentos os escritórios do dia a dia de trabalho”, completa Fabiola.

Empreender em qualquer momento é e sempre será um grande desafio para todas as pessoas, em qualquer lugar do mundo. Em período de crise, os valores destinados aos sócios são umas das primeiras despesas a serem reduzidas e até suspensas, caso se identifique a incapacidade financeira de mantê-las. Mas este é um erro grave de gestão financeira e da contabilidade consultiva.

Pró-labore tem origem no latim e significa “pelo trabalho”, ou seja, é o pagamento que os sócios administradores recebem por seus serviços prestados dentro de uma empresa. O que é considerado justo. Afinal, eles precisam ser remunerados por seus esforços. Mas, na maioria das vezes, existe uma dúvida quanto à determinação do valor a ser recebido por cada um deles, o que pode gerar desconforto e até estresses administrativos desnecessários.

Pró-labore é obrigatório?

De acordo com a legislação, este pagamento mensal é obrigatório ao sócio administrador ou cotista titular da empresa individual ou EIRELI que trabalha na sociedade e que é classificado como contribuinte obrigatório da Previdência Social (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

Sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária, assim como outros encargos sociais, como INSS e IRRF. Já quanto ao FGTS, é opcional e decidido entre os sócios. Caso não haja acordo formalizado, a empresa não sofrerá com autuações e penalidades futuras. O pró-labore só se difere dos salários dos colaboradores em características fiscais.

Qual o valor do pró-labore?

Devemos entender que o valor do pró-labore não é uma equação fácil de se resolver, interpretar, mensurar, valorizar e validar. São inúmeras as vertentes e as formas de se compor. Porém, é preciso encontrar um formato que esteja alinhado com o momento da empresa, a dedicação do indivíduo, sua formação e, até mesmo, a importância da sua função ou atividade dentro da operação.

Podemos ainda temperar com outros tantos pontos de atenção como percentual de cotas X fundação da empresa X investimento inicial X idealizador do modelo de negócio e por aí afora.

É preciso provocar o seguinte pensamento: se não fosse sócio, esse indivíduo seria um colaborador dessa empresa? Supondo que sim, atualize o seu currículo, inclua no seu histórico profissional o que efetivamente trouxe de resultados para a empresa em qualquer área da operação, a sua área de atuação (afinal cada um tem um talento), valide essas informações com fontes e números indicativos, estude as empresas com o mesmo perfil e ofereça o material no mercado a título de curiosidade.

Veja se o valor do pró-labore condiz com o que a concorrência está pagando a um profissional com o mesmo perfil. Não desprezando toda a responsabilidade que envolve o cargo de sócio administrador. Com essas informações em mãos, olhe para os ganhos que são formados por pró-labore + distribuição de lucros + juros sobre o investimento e tire suas próprias conclusões.

Quais os riscos de não calcular pró-labore?

O grande problema é que ao não definir um valor de pró-labore, o sócio da empresa irá fazer suas retiradas todas classificadas como lucro. Dessa forma, o governo perde arrecadação de tributos, o que se torna um risco, pois, uma fiscalização poderia concluir que o fisco foi lesado e arbitrar uma tributação de INSS e imposto de renda sobre o valor. Outro ponto importante é que, ao abrir mão do seu pró-labore, o administrador também perde o direito a uma aposentadoria, uma vez que não está destinando um valor para tal.

Se o pró-labore do sócio não está previsto nas despesas fixas mensais da empresa, como podemos trabalhar e fazer ajustes para poupá-lo diante de uma crise como fazemos com os salários dos colaboradores? Não podemos.

E o enxugamento repentino dos lucros de uma empresa, como temos visto acontecer com a maioria das empresas brasileiras durante a pandemia de covid-19, irá impactar diretamente sobre o rendimento dos sócios, gerando problemas graves para a manutenção de despesas do núcleo familiar em que vivem.

É como se toda a renda do sócio fosse variável, uma espécie de comissão, que pode ou não existir, e como se não houvesse um salário fixo para o seu trabalho.

Conclusão

Sócios são os únicos prestadores de serviços de uma empresa que não pedem demissão (ou pelo menos não deveriam), que não têm direito a verbas rescisórias nem mesmo seguro desemprego.

Por isso e por tantos outros motivos, a contabilidade consultiva aponta para a necessidade de se estabelecer e realizar religiosamente o pagamento do pró-labore aos sócios administradores, em qualquer momento, respeitando o seu trabalho, sua dedicação, seu tempo, assim como é feito com qualquer colaborador de carteira assinada.

Prevista para vigorar a partir desse mês de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados foi prorrogada por conta da pandemia e agora só deve começar a valer no Brasil em maio de 2021. A mudança da data foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril.

A alteração da Lei nº 13 faz parte da Medida Provisória (MP) nº 959, que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que flexibiliza a legislação para a manutenção de empregos durante o enfrentamento da pandemia.

Esta é a segunda vez que a entrada em vigor da LGPD tem sua data alterada pelo governo federal. Inicialmente, ela deveria entrar em vigor no começo do ano, quando foi adiada para o mês de agosto.

As normas e disciplinas da LGPD estão sob a responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Esta lei regulamenta como as empresas e órgãos públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. Veja mais sobre isso aqui.

O tema vem sendo discutido no mundo todo. Os dados pessoais são considerados informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.

A Contmais pode te ajudar a ter acesso ao socorro do governo

Para amenizar os impactos financeiros e sociais provocados pela pandemia do coronavírus, o Governo Federal, instituições financeiras e de fomento, estão viabilizando linhas de crédito emergenciais para que empresas possam enfrentar este período de turbulência. São recursos para pagamento de salários dos funcionários e dinheiro para capital de giro, por exemplo.

Para ter acesso às linhas oficiais e mais baratas, o primeiro passo a ser dado pelas empresas é fazer o cadastro junto às instituições credenciadas, como bancos púbicos e privados, agências de fomento como Sebrae, BNDES, Desenvolve SP, dentre outras. O objetivo da liberação desse crédito de socorro é ajudar empresas a refazerem seus caixas e terem capital de giro para através esta turbulência.

Mas este trabalho exige conhecimento dos caminhos a serem percorridos, além de ter disponível toda a documentação necessária para a efetivação do cadastro. Para auxiliar as empresas que estão com suas equipes trabalhando em home e sem tempo para efetivar todo o processo, além de acompanhar o seu andamento, a Contmais Assessoria Contábil possui uma equipe especializada neste trabalho, pronta para auxiliar os empresários, especialmente os micro e pequenos.

Segundo Neide Nascimento, sócia da Contmais, o cadastro da empresa para acesso às linhas de crédito liberadas pelo governo federal exige atenção, cuidado, documentação e tempo correto. “As maiores dificuldades do empresário, especialmente o pequeno, é não saber onde buscar os documentos e a falta de informação correta para se cadastrar”, conta Neide. “Ele pode perder esta oportunidade se não fizer o cadastro no tempo correto”, alerta.

Contar com o socorro financeiro e mais barato neste momento, com a queda no movimento e das vendas, é fundamental para que a empresa possa honrar pagamentos e manter o negócio com as portas abertas.

O momento também exige um controle mais rigoroso das finanças. “É muito importante que as empresas se organizem financeira e contabilmente, preparando seu caixa tanto para os dias atuais como futuros, com a retomada dos negócios”, alerta.

SIMULAÇÕES E LEVANTAMENTOS

Além de oferecer apoio no cadastro às linhas de crédito, a Contmais também fez um levantamento das taxas de adesão e juros de maquininhas de crédito e débito, que estão à disposição de seus clientes.

A Contmais também prepara um webinar, onde vai dar muitas dicas financeiras e advocatícias para que os empresários tomem as melhores decisões. Aguarde mais informações.

Por conta da pandemia do Covid-19, a Receita Federal do Brasil prorrogou a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 do dia 30 deste mês para 30 de junho. Apesar da mudança, o calendário de pagamento das restituições foi mantido, com o primeiro lote sendo liberado no dia 29 de maio.

A manutenção do calendário de restituição beneficia as pessoas que já acertaram suas contas com o Leão, ou que estão aproveitando o tempo em casa – por conta da Quarentena – para separar os documentos e preencher o formulário e encaminhá-lo para a Receita. Vale lembrar que os primeiros que fizerem o acerto de contas têm mais chances de estar nos primeiros lotes de restituição.

Até a manhã de terça-feira (11), pouco menos de um terço dos brasileiros obrigados a fazer a declaração do IR haviam cumprido o prazo. Levantamento divulgado pelo órgão contabilizava a entrada de 10.324.134 declarações, das 32 milhões esperadas pela Receita para este ano.

Vale a pena lembrar que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Além de ampliar o prazo de entrega, a Receita Federal também dispensou o contribuinte de entregar a declaração com o número do recibo da declaração anterior. Para quem vai ter que pagar imposto, o prazo do pagamento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda foi adiado para junho.

Se tem alguma dúvida ou precisa de um profissional para preencher sua declaração, evitando cometer erros comuns que podem levá-lo para a malha fina, conte com a Contmais Assessoria Contábil. Temos uma equipe de profissionais altamente capacitados para ajudá-lo.

Veja mais dicas sobre o IR, acessando nossos artigos abaixo:

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    1- Quais são as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?

    1. O pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego da renda;
    2. A redução proporcional da jornada de trabalho e do salário;
    3. A suspensão temporária do contrato de trabalho.

    2- Quem pode se beneficiar da MP 936 dos salários?

    Todas as empresas que tiveram faturamento de até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019 podem aderir em 100% dos seus funcionários.

    • Para as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 4.800.000,00 podem aderir em até 70% dos funcionários.
    • Para funcionários com até 3 salários mínimos o acordo pode ser individual.
    • Para funcionários com mais de 3 salários mínimos o acordo deve ser coletivo. 

    Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da MP, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:

    Preservação do valor do salário-hora de trabalho;

    Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos;

    Redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:

    a) vinte e cinco por cento;

    b) cinquenta por cento; ou

    c) setenta por cento.

    Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:

    1. Cumprimento de qualquer período aquisitivo;
    2. Tempo de vínculo empregatício;
    3. Número de salários recebidos.

    3- Pode ser feito o acordo de 30 dias e depois se estender?

    Sim, pode ser feito o acordo com 30 dias e depois se estender por mais 30 e depois mais 30. Também pode ser antecipado o fim da redução através de comunicado por parte do empregador.

    A redução poderá ser feita através de escala conforme acordado, não há uma regra a ser seguida. 

    Exemplo: Um funcionário pode trabalhar um dia sim e folgar o outro;

    Pode ser feito redução de 50% para alguns funcionários e para outros 25%; 

    Cada atividade irá se adequar de acordo com a sua necessidade.

    4- Como será feito o comunicado e qual data o funcionário receberá o benefício?

    1. O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
    2. A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I; 
    3. O Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

    5- Como o funcionário receberá o salário?

    O funcionário receberá diretamente em sua conta bancaria, a qual o empregador deverá comunicar ao Ministério. 

    O Ministério ainda disciplinará a forma de transmissão das informações e comunicação pelo empregador e a concessão do pagamento do benefício.

    6- Como será feito o cálculo do salário pago pelo Ministério da Economia?

    O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:

    1. Na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e
    2. Na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:

    a) equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no caput do art. 8º; ou

    b) equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no § 5º do art. 8º.

    Exemplo do cálculo: 

    Salário de R$ 2.145,00 com redução de 50% receberá o valor de R$ 1.848,69.

    7- As rescisões podem ser revertidas? 

    Não, pode ser revertida somente se o funcionário ainda estiver cumprindo aviso. 

    8- Como será a suspensão temporária do contrato de trabalho?

    Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

    § 1º A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.

    § 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:

    I – fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

    II – ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

    A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.

    9- Caso a empresa proceda com a suspensão, o funcionário poderá manter as atividades de trabalho?

    Não, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:

    1. Ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
    2. Às penalidades previstas na legislação em vigor;
    3. Às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.



    Momentos de economia conturbada, como esta que atravessamos e outras que já enfrentamos, desencadeiam momentos de pânico e incertezas em toda a sociedade, especialmente entre empresários donos de micro, pequenos e médios negócios.

    Ausência abrupta de consumidores, queda nas vendas e faturamento, mudanças repentinas de normas e leis em muitos setores. São muito fatores na mesa para o empresário focar no que realmente interessa para seus negócios, como as soluções dos problemas e busca por saídas para superar as dificuldades.

    Este é o cenário chamado de gerenciamento de crise. Um termo pouco usual entre os pequenos empresários. É preciso ter muita calma em momentos como este, pois as soluções podem estar mais próximas – ou menos traumáticas – do que imaginamos.

    Especialmente na área contábil, responsável pelo acompanhamento de fluxo de caixa, da saúde das empresas, nas mudanças de leis e na busca das melhores alternativas a serem adotadas, com base em dados e não somente em decisões do calor do momento

    Para ajudá-los neste processo, a Contmais Assessoria Contábil preparou um pequeno manual de gerenciamento de crise. Neles trazemos dicas importantes e como ter calma neste instante para a tomada de decisões corretas e manter o seu negócio vivo e pronto para a retomada.

    1 – ENTENDA A CRISE QUE VOCÊ ESTÁ ENFRENTANDO

    Você precisa saber exatamente qual tipo de crise está enfrentando e de que forma ela vai impactar a sua rotina. Neste momento estamos lidando com as ameaças do Coronavírus (COVID–19), que está mexendo com a vida do mundo todo.

    Dedique um tempo para identificar o cenário atual e as conseqüências para o seu negócio. Esta atitude ajuda a reduzir o estresse e direciona a energia para os locais certos com medidas eficazes.

    Podemos citar setores como recursos humanos, afinal sua empresa é composta por pessoas e elas são diretamente afetadas por esse vírus. Setor financeiro, fiscal e tributário, compra e venda, entre outros. 

    Tendo essa visão clara, o próximo passo é descobrir quais ações são cabíveis para sua empresa. 

    2 – CUIDE DOS SEUS COLABORADORES

    Pode parecer óbvio, mas cuidar de seus colaboradores é vital e o mais importante em um momento de crise. Estamos falando de vidas e se você pode contribuir para a integridade física e mental de alguém, esse é seu papel, não só como empresário, mas principalmente como ser humano.

    Segundo porque são seus funcionários que fazem a roda da sua empresa girar. Você depende do trabalho de cada um para manter tudo funcionando. Sendo assim, eles precisam estar saudáveis e disponíveis para executarem suas tarefas. 

    Quando falamos de uma crise que envolve riscos à saúde, lidar com colaboradores se torna ainda mais desafiador, já que cada um reage de formas diferentes diante do mesmo cenário. Então, a primeira coisa a se fazer é acalmar a sua equipe, mostrar que existe uma real preocupação com cada um deles e que medidas serão tomadas para protegê-los. 

    Neste caso específico da COVID-19 algumas sugestões são:

    • Informe os colaboradores com as notícias reais, através de e-mails e rede sociais internas. Elas são muito mais confiáveis e seguras e um forte aliado às chamadas Fake News;
    • Invista na comunicação interna, intranet, cartazes colados, informação boca a boca, treinamentos e reuniões e ofereça um canal (ou pessoa) de escuta e para tirar dúvidas; 
    • Disponibilize insumos possíveis como álcool em gel 70% no ambiente de trabalho, máscara, luvas, entre outros (enquanto ainda tiverem funcionários trabalhando nos locais);

    Redobre os cuidados com a limpeza

    Aja imediatamente quando houver casos confirmados ou suspeitos na equipe;

    Monte uma equipe de emergência: Segundo pesquisas da Gartner (empresa de consultoria), as organizações também precisam lidar com a falta de pessoal para manter as operações básicas, para isso é preciso conduzir um planejamento da força de trabalho para avaliar riscos e solucionar as lacunas de pessoal, identificando áreas de serviço mais comprometidas. 

    3 – FAÇA UM DIAGNÓSTICO GERAL DA EMPRESA (CONSULTORIA)

    Avalie a situação financeira da sua empresa. Você deve rever as suas atuais condições financeiras, pois com tantas oscilações econômicas, como queda da Bolsa, aumento do dólar e vários outros acontecimentos presentes, não se tem previsão do impacto que o coronavírus terá na economia global. Pelo menos, não até o momento.

    Não existe ainda uma previsão da repercussão na economia mundial, por isso os empresários devem se perguntar: Qual é a liquidez financeira que eu tenho para suportar ou atravessar esse período que virá à frente? Eu tenho caixa suficiente para os próximos meses até o quadro do vírus se estabilizar? Irei precisar de linha de crédito? Preciso demitir alguém ou consigo manter o meu quadro de funcionários?

    Com esse cenário bem claro, fica mais fácil a tomada de decisões. Você irá poupar desespero e vai evitar erros que impactam o hoje e, principalmente, o amanhã. E é pra isso que é de suma importância contar com uma consultoria de alta performance para te auxiliar nos caminhos que devem ser seguidos. 

    4 – LEVANTAMENTO DE IMPOSTOS E TRIBUTOS (Planejamento Tributário e Fiscal)

    Sabemos que fazer um diagnóstico desse porte, neste momento de caos que você, sua empresa e seus funcionários estão vivendo, pode parecer impossível e inviável, mas é exatamente isso que pode determinar o futuro do seu negócio, quando a crise passar. 

    Para evitar erros e poupar o seu dinheiro e desgaste psicológico o ideal é investir em uma assessoria contábil. Ela disponibiliza profissionais qualificados que te ajudarão a superar as incertezas desse momento, principalmente quando falamos de assuntos tão específicos como obrigações fiscais e tributárias. 

    “São elas que poderão te informar sobre adiamentos de pagamentos de impostos, quais são eles e se seu regime tributário se encaixa nas medidas aprovadas, possíveis incentivos fiscais e tributários, além de te proteger das inúmeras fake news, por exemplo.

    Por isso, é de total importância que você tenha, principalmente nesse momento, um respaldo profissional. 

    Já que vivemos em um momento cercados de notícias vindas de todos os lados e é humanamente impossível absorver tudo. Sabemos que o que você quer é saber como proteger sua família, seus funcionários, clientes e sua empresa. Exatamente por esse motivo, o melhor a fazer é delegar para quem realmente pode te ajudar, sendo um braço de todo esse processo. 

    NA PRÁTICA

    Veja alguns exemplos na prática do trabalho que a contabilidade pode realizar na sua empresa para gerir a crise que estamos enfrentando: 

    Evitar multas desnecessárias

    Com as mudanças na economia, o governo acaba mudando as datas de pagamento de alguns tributos. Porém, essas datas variam e existem algumas peculiaridades que dependem do ramo de atividade da empresa. Para evitar pagar multas desnecessárias, o contador pode programar o pagamento de forma planejada e controlada.

    Reforço no fluxo de caixa

    Em períodos de turbulência na economia, as soluções podem estar dentro dos registros da própria empresa. Exemplo disso é o fluxo de caixa, ação que permite à empresa analisar em que estado anda sua movimentação financeira naquele período e verificar quais são as necessidades do capital de giro (principalmente em relação à inadimplência dos clientes). 

    Com base nessas informações, o gestor pode tomar decisões sobre o planejamento comercial, novos posicionamentos, estratégias e demais posicionamentos sobre o negócio da empresa.

    O papel do contador se faz ainda mais importante em um momento de crise econômica, pois é o seu trabalho que trará as bases que os clientes precisam para se apoiar para conseguir manter seus empreendimentos saudáveis — e atravessar de cabeça erguida o cenário de dificuldades.” – Trecho do artigo Como uma contabilidade te ajuda na gestão de crise. 

    5 – APROXIME-SE DE SEUS FORNECEDORES E CLIENTES (Gestão de Lojas)

    Outro ponto que preocupa bastante os empresários é a questão da falta de fornecimento de produtos, por isso, uma dica é chamar seus fornecedores para uma conversa sincera e tentarem juntos buscar soluções. É o momento de estreitar os laços e trabalharem em prol de um bem maior. 

    Seus clientes também precisam de transparência e suporte nesse momento. Invista na comunicação e informação, já que a tendência é que o medo da escassez de produtos tome conta e gere um consumo desenfreado de itens básicos, por exemplo. Tente mantê-los informados sobre a disponibilidade e reabastecimento de mercadorias com o objetivo de acalmar e organizar o fluxo do consumo. 

    6 – TENHA CALMA

    E por fim, fique calmo. Como todas as crises que já enfrentamos, essa terá começo, meio e fim. Logo tudo irá passar e aos poucos a rotina da sua vida pessoal e da sua empresa voltará ao normal. 

    Diante da forte crise de saúde, com grandes reflexos na economia e empresas, a Receita Federal do Brasil anunciou neste domingo (22/03) a suspensão do prazo para atos processuais e procedimentos administrativos.

    Dentre eles estão a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. A medida, no entanto é temporária, sem prazo estipulado.

    Além disso, a Receita também restringiu o atendimento presencial em todas as delegacias regionais, até o dia 29 de maio. Neste caso, os atendimentos somente ocorrerão mediante agendamento obrigatório para estes serviços, conforme informado onde na página oficial do governo federal:

    • Regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
    • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet
    • Procuração RFB
    • Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

    Pela portaria publicada pela Receita, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio. 

    Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/receita-federal-suspende-prazos-de-atos-processuais

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