Entenda os primeiros passos para abrir o seu negócio e qual a melhor opção

Todo empreendedor que deseja iniciar um novo negócio, teoricamente, deveria ao mesmo tempo constituir uma empresa, formalizando o seu empreendimento. Mas, no Brasil, de modo geral, o processo é invertido. Primeiro o negócio nasce na informalidade para depois ser constituída e regularizada. Isso muitas vezes acaba sendo um problema, pois há diversos fatores impeditivos na informalidade, a começar pela impossibilidade de emissão de nota fiscal.

De certa forma, isso é uma cultura inerente aos empreendedores brasileiros, que tendem a “testar” o negócio, antes de regularizá-lo. Mas é imprescindível que em algum momento a abertura da empresa seja feita. De preferência que este passo seja realizado junto com o início do negócio.

O primeiro passo para quem está pensando em abrir um negócio é buscar uma assessoria contábil que possa orientar os trâmites burocráticos em torno do processo. Existem empresas que oferecem o serviço de consultoria, onde é cobrado um valor por hora para que sejam tiradas todas as dúvidas e o processo seja realizado por conta do próprio empreendedor.

Essa alternativa é indicada para as pessoas que têm disposição de buscar e, se necessário, comparecer aos órgãos competentes, mas exige o mínimo entendimento sobre processos de constituição empresarial. Para aqueles que não se encaixam nesse perfil, é possível pagar um valor fechado para que uma equipe seja responsável por todo o trâmite de constituição empresarial.

Escolhendo o tipo de atividade e natureza jurídica

Uma empresa pode exercer as mais diversas atividades. Em geral, estão divididas em três grandes grupos: indústria, comércio e serviços. Mas dentro de cada um deles, existe uma infinidade de ramificações.

O empresário precisa ter bem definido qual será o seu ramo de atividade. É preciso descrever e delimitar quais atividades serão exercidas para definir qual é o melhor enquadramento para o seu negócio. A partir dessas informações, será escolhida a natureza jurídica, que nada mais é do que qual tipo de empresa será aberta. A partir dessa escolha, os trâmites se dão de forma diferente para cada uma delas.

Além do ramo de atividade, há outras especificidades decisivas e que interferem diretamente na escolha da natureza jurídica. Por exemplo: previsão de faturamento e quadro societário. Dependendo dessas condições, existem tipos específicos que atendem a necessidade do empreendedor.

Os tipos de empresa que podem ser abertas e as diferenças entre elas:

  • MEI – Micro Empreendedor Individual:Faturamento anual máximo de R$ 81 mil
  • Empresa Individual: Faturamento anual máximo de acordo com tipo de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:Capital mínimo de 100 salários mínimos
  • Sociedade Limitada – Ltda:Mínimo de dois sócios no quadro societário
  • Sociedade Anônima – S/A: Capital financeiro dividido em ações

A Contmais Assessoria Contábil possui um departamento Societário, com profissionais qualificados e especializados nos trâmites de abertura de empresa. São responsáveis também por processos de alteração contratual, encerramento, constituição de holdings e franquias, aquisição de certificado digital, parcelamento de débitos tributários, registros em órgãos de classe, alvarás de funcionamento, entre outros serviços necessários para regularização de empresas.

Solicite agora mesmo uma consultoria para abertura da sua empresa. Entre em contato!

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    Os investimentos em criptomoedas, sendo a mais famosa o Bitcoin, estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros. As moedas virtuais, baseadas em tecnologia, são um meio de trocas, podendo ser centralizadas ou descentralizadas, com seus valores variando a todo instante. As operações de compra e venda são, basicamente, feitas pela internet e aplicativos.

    As criptomoedas surgiram em 2009, por iniciativa de um usuário que usou o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Instituições tradicionais, como bancos, até então reticentes, já capitularam e começam a oferecer estes tipos de produtos aos seus clientes. Mais recentemente, o Facebook anunciou a criação de sua própria criptomeoda, com previsão de disponibilização nos próximos meses para transações em sua rede social.

    Na esteira das criptomoedas, outra tecnologia vem ganhando corpo: os tokens, criados com base no protocolo Ethereum (uma plataforma descentralizada capaz de utilizar contratos inteligentes e aplicações  descentralizadas, usando a tecnologia blockchain).

    O que é moeda digital

    Mas o que vem a ser exatamente a uma moeda digital? Ela é chamada assim pois, diferentemente de dinheiro em papel, as transações acontecem exclusivamente por meio digital. Ela pode ser usada para pequenas transações e pagamentos e bens maiores, como um carro ou imóvel.

    Mas o que muitos não sabem é como funciona a sua tributação e se devemos incluí-las na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

    Segundo Cláudia Di Fonzo, diretora da Contmais Assessoria Contábil, de acordo com a orientação da Receita Federal, a resposta é sim. Devemos declará-las, pois se tratam de bens.

    A Receita Federal lançou um manual que fala sobre o tema em seu tópico 447, onde esclarece que “Moedas virtuais (Bitcoins, por exemplo) muito embora não sejam moedas nos termos marco regulatório atual, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros. Elas devem ser declaradas pelo custo de aquisição.”

    Isto não esta em nenhuma previsão normativa. Ela se encontra como orientação nas perguntas e respostas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fisica.

    Claudia Di Fonzo explica que como não há um fundamento legal, nem lei prevendo sua tributação, as pessoas ficam sem ter certeza da obrigatoriedade. Há quem diga que não deve ser declarada, devendo ser classificada meramente como um meio de pagamento e não como um bem como deixa entender a Receita Federal.

    “Mas se não declararmos, como justificaremos um acréscimo patrimonial com o lucro da compra e venda das criptomoedas, já que esses lucros gerariam ganho de capital e devem ser tributados”

    Diz Claudia Di Fonzo , tendo como fonte a Constituição brasileira e código Tributário.

    Por hora, enquanto não houver uma legislação especifica sobre como declarar estas moedas e a qual a forma de sua tributação, não podemos afirmar se deverá ser feito a tributação sobre a aquisição destas moedas virtuais.

    Se tiver qualquer dúvida entre em contato com nossa equipe especializada.

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      Esse tipo de natureza jurídica é ideal para pequenos negócios

      O MEI – Micro Empreendedor Individual – atualmente é o modelo de empresa mais utilizado no Brasil. Essa categoria foi criada em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhadores que não possuem registro profissional e trabalham “por conta própria”.

      Segundo o Portal do Empreendedor – MEI, no início do mês de julho cerca de 185 mil microempresários haviam optado pelo sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais (abrangido pelo Simples Nacional). O número é 19% acima do verificado em fins de dezembro do ano passado – crescimento bastante superior ao aumento do emprego formal entre dezembro de 2018 e maio de 2019 (0,91).

      Entre dezembro e julho, o número total de microempreendedores individuais passou de 7,7 milhões para mais de 8,5 milhões de pessoas (alta de 10,9%). O objetivo do MEI é tornar a pessoa um pequeno empresário, com um número de CNPJ. Ela passa a ter um cadastro como pessoa jurídica e abre a possibilidade de emissão de nota fiscal dos seus produtos e/ou serviços.

      Porém, existe um limite mensal de R$ 6.750,00 para o faturamento e de R$ 81.000,00 anual. Estes limites sofrem reajustes de acordo com a legislação e é preciso estar atento para não os ultrapassar. Caso isso aconteça, é passível de multa e exclusão dessa categoria.

      A pessoa que possui o MEI passa a ter alguns direitos trabalhistas que o trabalho informal não proporciona como o recolhimento de contribuição para aposentadoria (INSS), auxílio doença, salário maternidade e seguro desemprego.

      O processo de abertura do MEI é gratuito e feito exclusivamente on-line através do Portal do Empreendedor onde são preenchidas informações de cadastro. O número do CNPJ é gerado na hora e não há obrigatoriedade de contratar uma contabilidade mensal.

      Qualquer profissional pode ser MEI?

      É importante ressaltar que nem todas as atividades são passíveis de enquadramento no MEI. É preciso consultar se o tipo de atividade a ser exercida está na lista de atividades permitidas do que o MEI pode fazer.

      Quais as obrigações do MEI?

      Quando é aberto um MEI, automaticamente esta empresa será enquadrada numa forma de tributação chamada Simples Nacional. Esta é a modalidade em que há um imposto único e de valor mais baixo.

      Para usufruir dos benefícios do MEI, o microempresário deverá recolher mensalmente um imposto chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é fixo e calculado da seguinte forma: 5% do valor do salário mínimo + R$ 5,00 de ISS – Imposto sobre serviço (caso a atividade seja serviço) ou + R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre circulação de mercadoria e serviço (caso a atividade seja comércio ou indústria). Caso o valor do DAS não seja recolhido, o MEI corre o risco de ter o CNPJ cancelado.

      Além do recolhimento mensal do DAS, todos os anos,o microempreendedor individual é obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), onde constarão todas as informações sobre o faturamento anual e notas emitidas ao longo do exercício.

      Geralmente o prazo é aberto no início de maio e encerra-se no dia 31 do mesmo mês. A entrega desta declaração é feita também on-line e pode ser contratada uma assessoria contábil para realizar este serviço, ou o microempresário pode optar por fazer por conta própria.

      Uma empresa quer me contratar como PJ, posso abrir um MEI?

      O MEI também é muito utilizado por aqueles trabalhadores que prestam serviço denominado como PJ. Ou seja, ao invés da empresa realizar a contratação do funcionário através de CLT, oferece uma oportunidade ao trabalhador como PJ, um prestador de serviço, que não tem vínculo empregatício, mas exige a necessidade de emissão de nota fiscal mensal para justificar os pagamentos realizados ao trabalhador, através da Pessoa Jurídica.

      Essa possibilidade existe desde que a pessoa que abrirá o MEI não tenha nenhum registro em carteira profissional ao mesmo tempo em que exercerá a profissão como MEI. No caso de pessoas que possuem registro em carteira em uma empresa e precisam emitir nota para outras, devem procurar um outro tipo de natureza jurídica para enquadrar  empresa.

      A Contmais Assessoria Contábil oferece o serviço de abertura de MEI de forma gratuita. Entre em contato e saiba como.

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        O complexo sistema tributário e fiscal brasileiro, com seu emaranhado de leis, sofre constantes transformações e mudanças. Isso exige cada vez mais atenção, tempo, dedicação e pessoal especializado em contabilidade para garantir às empresas as melhores tomadas de decisões e aumento da rentabilidade dos negócios. Uma atitude equivocada pode causar enormes prejuízos e ações fiscais, colocando em risco a saúde financeira da empresa e até mesmo sua sobrevivência.

        Estas necessidades se tornaram ainda mais acentuadas nos últimos anos, com a crise econômica, exigindo dos executivos e suas equipes tomadas de decisões ágeis no campo das finanças, e ainda mais certeiras quando os temas são impostos e tributos.

        Ao completar neste mês de julho onze anos, a Contmais, escritório de contabilidade em Campinas conclui mais uma etapa de investimentos para se adequar à nova realidade do mercado. Foram doze meses de uma grande transformação interna e de processos, para se adequar as mudanças previstas para os próximos meses, com a chegada do E-Social, um divisor de águas para todas as empresas, de qualquer porte.

        A primeira etapa foi a troca completa do sistema de informatização interna, com recursos mais ágeis e precisos que se adaptam a demanda do E-Social. A nova plataforma oferece uma conversação mais rápida, ágil e assertiva entre a Contmais e seus mais de 360 clientes, oferecendo informações mais precisas do mundo de cada empresa.

        RH Net

        O RH Net é uma ferramenta moderna e completa, a qual o cliente terá acesso direto para inserir todos os dados que serão exigidos pela legislação. Nele, o empresário poderá ter acesso, também, ao controle de férias de seus funcionários, gestão completa de pessoal (data de aniversário, tempo de casa, absenteísmo, além de controle de atestados médicos). Com isso, a empresa passa a contar com ferramentas para melhorar seus benefícios, ganhos de pessoal e melhorias internas.

        “O cliente da Contmais passará a participar ativamente da administração direta de sua empresa, podendo tomar decisões melhores e mais assertivas para seu crescimento nos negócios”.

        explica Cláudia Di Fonzo, sócia da Contmais Assessoria Contábil.

        Paralelamente a esta mudança, foi realizada a parametrização de dados de todos e clientes, como vai exigir a nova regra, a partir de janeiro de 2020.

        Um terceiro trabalho realizado envolveu a equipe interna. Foram quase doze meses de uma grande reestruturação, que contemplou constantes cursos e treinamentos de colaboradores, de maneira com que cada um melhorasse ainda mais em sua respectiva área, oferecendo serviços de melhor qualidade e um atendimento de primeira qualidade.

        “Para coroar todo este processo de reestruturação e investimentos, vamos presentear, ao longo dos próximos meses, nossos clientes com um e-book completo, explicando passo a passo como proceder e quais cuidados devem ser tomados com a chegada do E–Social… É a Contmais na vanguarda da contabilidade”

        afirma Neide Nascimento, sócia do escritório.

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          Balanço da Receita Federal compara tempo médio nos últimos trimestres de 2017 e 2018. Órgão também registrou aumento de 20% no número de empresas abertas em até 3 dias

          O tempo médio de abertura de empresas caiu de cerca de 8 para 5 dias, na comparação entre o final deste ano e de 2017. A informação foi divulgada pela Receita Federal, que também registrou aumento de 20% no número de empresas abertas em até 3 dias.

          A quantidade de empresas que levavam mais de 7 dias para serem registradas caiu 30%. Entre 3 e 5 dias, foi mantido o percentual de 22% na comparação do último trimestre de 2017 com o mesmo período deste ano.

          A Receita destacou que, neste ano, entrou no ar o novo Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que está se tornando a janela única dos órgãos do grupo para interação com o cidadão empreendedor.

          Área do Usuário

          “O lançamento da área do usuário marca uma mudança no paradigma da relação do cidadão com a Redesim. Esse é o primeiro passo para que sejam acessados, com uma única senha e em um único local, todos os sistemas envolvidos nas diversas esferas do Governo”, diz a Receita.

          De acordo com a Receita, desde julho de 2018, quando foi implantado o Portal da Redesim, foram contabilizados cerca de 8 milhões de acessos.

          A nova versão da Área do Usuário, implantada em 10 de dezembro, recebeu, nos primeiros quatro dias, mais de 350 mil acessos e 65 mil novos cadastros.

          A Redesim, criada pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, é composta por diversos órgãos que integram o processo de registro e de legalização de pessoas jurídicas, entre entidades federais, estaduais e municipais.

          São mais de 3 mil municípios integrados a esta grande rede, abrangendo cerca de 85% das pessoas jurídicas ativas do país, de acordo com a Receita Federal.

          Fonte: Jornal Contábil

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            O salário “por fora” acarreta grave prejuízo a sociedade, porque reduz a arrecadação dos encargos sociais e, consequentemente, prejudica o financiamento da seguridade social; tal prática prejudica o fisco e principalmente o trabalhador

            A prática do salário “por fora” é relativamente comum entre as empresas brasileiras; porém quando efetuado o pagamento do salário “por fora” configuram solícitos na esfera trabalhista e penal, na medida em que tipificado na Lei n. 8.137/1990 dos crimes contra a ordem tributária, ou seja, é um ato que está em desacordo com a legislação brasileira.

            O salário “por fora” acarreta grave prejuízo a sociedade, porque reduz a arrecadação dos encargos sociais e, consequentemente, prejudica o financiamento da seguridade social; tal prática prejudica o fisco e principalmente o trabalhador.

            Os valores pagos informalmente, na maioria dos casos, não são considerados para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3, assim o valor depositado do FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado. O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que certamente acarretará ao trabalhador uma aposentadoria com valor reduzido.

            Dificuldade de se provar a existência do “salário por fora”

            Existe grande dificuldade de se provar a existência do “salário por fora”, visto que, em de regra, o salário pago “por fora” é realizado sem recibo e sem a presença de testemunhas dificultando o trabalho do auditor fiscal do trabalho, de tal modo que não detecta facilmente sua prática.

            Contudo, recomenda-se aos empregados que tiveram o direito violado que guarde dos comprovantes de pagamento, e dos cheques recebidos pelos empregadores. Não sendo possível, é viável ao menos que o empregado anote as datas e valores recebidos em caráter de “salário por fora”; é muito importante que o empregado tenha testemunhas para comprovar que tal ato era habitualmente praticado. Em Julgado a 3° Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como legal a gravação utilizada pelo empregado a fim de comprovar o pagamento de “salário por fora”.

            Infelizmente a única consequência para o infrator, caso venha a ser descoberta a ilicitude, será quitar, com juros e correção monetária, os encargos sociais e direitos que deveriam ter realizados ao longo do contrato de trabalho, bem como o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Público.

            Por esses motivos o empregado deve ajuizar ação trabalhista buscando o reconhecimento da existência do salário “por fora”, provando o ato fraudulento do empregador para que não mais possa ser beneficiado.

            Leia também sobre imposto de renda 2019.

            Fonte: Jornal Contábil

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              Seguro Desemprego 2019 é administrado pelo Governo Federal e passou por diversas alterações em suas regras, que foram necessárias para poder auxiliar mais e melhor quem realmente precisa. Por isso, é importante ficar atento a essas regras.

              Se você tem direito ao Seguro Desemprego 2019 ou busca por mais informações sobre o funcionamento deste benefício social é só continuar neste artigo, pois a partir do próximo tópico iremos te apresentar todas as novidades. Confira!

              O que é seguro desemprego?

              Este tipo de seguro nada mais é do que uma espécie de auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal a uma parcela de trabalhadores que perderam os seus postos de trabalho.

              O objetivo do seguro desemprego é o de amparar os trabalhadores que estavam empregados e que rapidamente perderam os seus empregos, enquanto buscam retornar ao mercado de trabalho. No entanto, para que você tenha direito a esse auxílio, existem algumas regras que devem ser seguidas.

              Como funciona

              De um modo simples, o Seguro Desemprego funciona da seguinte maneira: quando o trabalhador cadastrado no programa perde o seu emprego, ele poderá dar entrada no pedido do Seguro, que se estiver de acordo com todas as regras irá receber algumas parcelas em dinheiro para poder conseguir um novo emprego.

              O valor e quantidade dessas parcelas são estabelecidas pelo programa e podem variar de três a cinco. Se durante o recebimento do Seguro, o trabalhador conseguir outro emprego com carteira assinada perderá o direito de continuar recebendo o benefício.

              Novas regras do seguro desemprego

              Devido a várias irregularidades e necessidade de combater grandes despesas, o Governo Federal decidiu, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), implementar novas regras, que atingem principalmente as pessoas que estão tentando dar entrada no Seguro Desemprego pela primeira vez, as regras são resumidamente as seguintes:

              • Agendamento prévio para a solicitação do Seguro Desemprego
              • Pedidos realizados pela primeira vez poderão ser feitos após comprovação do trabalhador do exercício de atividade remuneratória pelo prazo mínimo de 12 meses
              • Os pedidos do benefício realizados pela segunda vez são concedidos para quem trabalhou pelo menos 9 meses
              • Poderão solicitar o beneficio pela terceira vez aqueles que trabalharam pelo período mínimo de 6 meses.

              Parcelas do seguro desemprego

              As parcelas do benefício são definidas de acordo com os seguintes critérios:

              • Três parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses e solicitou pela terceira vez
              • Quatro parcelas: para quem trabalhou entre 18 e 23 meses durantes os últimos 36 meses e pediu pela primeira vez. Se for a segunda vez, será concedido para quem trabalhou entre 12 e 23 meses, mas se for pela terceira vez, será concedido a quem trabalhou entre 12 e 23 meses
              • Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses e pediu pela segunda vez ou quem trabalhou ao menos 24 meses e solicita o benefício pela terceira vez.

              Na quarta solicitação é necessário que haja a comprovação de seis meses de trabalho com a carteira assinada, ficando dessa forma, semelhante a antiga regra.

              Quem tem direito?

              O Seguro Desemprego não é concedido para todos os trabalhadores, pois o benefício é válido somente para aqueles que atendem os seguintes critérios:

              • Ter sofrido dispensa do trabalho sem justa causa
              • Não receber nenhum outro benefício concedido pela Previdência Social
              • Trabalhadores que não possuem renda própria
              • Trabalhadores domésticos que foram dispensados sem justa causa
              • Pescadores artesanais (durante o período de defeso)
              • Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes a escravidão;
              • Trabalhadores que tiveram tempo mínimo de carteira assinada necessário para a solicitação;
              • Não ser sócio ou ter participação nos lucros terceiros da empresa;
              • Precisa de um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um seguro desemprego e outro;
              • Trabalhadores rurais, precisam ter tido 15 meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 2 anos.

              Como solicitar o seguro desemprego em 2019?

              Depois de verificar os critérios para receber o benefício e preencher as obrigações, o cidadão deve ir até um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Assim, após dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador poderá ir em busca de um novo emprego, de forma mais tranquila.

              Lembre-se que após você ser afastado do seu cargo, é disponibilizado de 7 a 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego, e no caso de trabalhadores doméstico esse prazo é de 90 dias.

              Documentos necessários

              Para a solicitação do seu benefício, é necessário que você tenha em mãos os seguintes documentos:

              • Carta de Demissão e a Homologação;
              • Carteira de Trabalho;
              • Comprovante de Residência;
              • RG e CPF;
              • Título de Eleitor.

              Cálculo e tabela do seguro desemprego 2019

              Para calcular o valor das parcelas do Seguro Desemprego 2019 é levado em consideração diversos fatores, sendo assim, os trabalhadores podem receber valores diferentes uns dos outros. Fazem muita diferença na hora do cálculo as informações seguintes:

              • Se o trabalhador teve ou não acesso ao benefício nos últimos 36 meses;
              • O valor dos três últimos salários do trabalhador;
              • A quantidade de meses trabalhados antes do requerimento do Seguro.

              Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

              Saiba também sobre o descanso semanal remunerado!

              Fonte: Jornal Contábil

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                Uma das principais dúvidas do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é quanto às despesas dedutíveis. São valores que podem fazer com que o declarante tenha direito à restituição, já que elas podem reduzir ou aumentar o valor a ser pago.

                Cada tipo de dedução tem uma norma específica e, ao inseri-las na declaração, é importante ter muita cautela, pois qualquer erro poderá levá-lo à malha fina.

                Quer entender melhor quais são os principais tipos de deduções e o limite de cada uma? Então continue lendo este texto!

                Despesas dedutíveis: gastos com educação

                O limite individual de despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50. No entanto, os gastos com instrução estão limitados à educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional.

                Saúde

                As despesas dedutíveis relacionadas à saúde — tanto do declarante quanto de todos os seus dependentes — podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do imposto de renda. Isso engloba os valores dispendidos com planos de saúde, dentistas, exames, hospital etc. Em cada gasto é necessário informar alguns dados, como: nome, o valor a ser pago, CNPJ da clínica ou CPF do profissional.

                Caso tenha recebido algum reembolso pelo plano de saúde, é preciso incluir essa informação também, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. É possível somar todos os valores pagos a um mesmo profissional ou clínica e os comprovantes devem ser armazenados por no mínimo cinco anos depois da entrega da declaração.

                Dependentes

                Quem tem dependentes informados no Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o valor máximo ultrapassar R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes devem ser declarados separadamente, mesmo se forem menores de idade.

                São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos que tenham 8 anos ou mais.

                Você já ouviu falar na Lei De Olho no Imposto? Leia tudo sobre isso!

                Pensão alimentícia

                Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no cômputo do imposto de renda. Contudo, isso ocorre se o pagamento for realizado em respeito a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou judicialmente.

                É importante salientar que a pessoa que recebe a pensão está submetida à tributação e, se houve o pagamento de quantia acima do acordado, somente o valor definido será dedutível.

                Por exemplo: foi estabelecido que o pagamento a título de pensão seria de R$ 1.000,00, mas o genitor decide espontaneamente pagar R$ 2.000,00, somente os R$ 1.000,00 serão inseridos no imposto de renda nesse campo. A diferença deve entrar como doação.

                Previdência privada

                Quem possui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir a quantia das contribuições realizadas, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano-base.

                A quantia de aporte ao PGBL só será dedutível se também for contribuinte da previdência oficial. No tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe essa opção.

                O cálculo de quanto pode ser deduzido é realizado pelo programa gerador do Imposto de Renda. Isso significa que não é necessário mensurar se o valor investido passou de 12% do rendimento. Nesse caso, o contribuinte só deve informar o valor pago ao longo do ano e declarar a quantia no campo “pagamentos efetuados”.

                Previdência oficial

                As contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios, podem ser abatidas integralmente do cômputo do Imposto de Renda. Isso vale para quem tem o INSS descontado no salário ou paga como autônomo.

                Para quem tem carteira assinada e recebe o informe de rendimentos da empresa, esse valor deve ser informado no documento, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

                Agora que você já entende melhor sobre as despesas dedutíveis, é importante ter o auxílio de um contador ao fazer a declaração e evitar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo devido a anotações erradas, já que os valores incluídos podem aumentar o diminuir a quantia a ser paga.

                Leia também como o planejamento tributário ajuda as empresas a reduzir impostos.

                Fonte: Jornal Contábil

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                  Você já vendeu um produto sem emitir nota fiscal? Essa é uma prática que parece simples, mas que causa sérias consequências para um empreendedor que deseja manter o negócio legalizado.

                  Como a legislação tributária nacional é complexa, você deve ter muito cuidado antes de tomar qualquer atitude — principalmente vender sem nota fiscal. Produtos que não têm documentos fiscais emitidos abrem brechas para multas, apreensões e até a prisão.

                  Vender sem nota fiscal é um crime

                  Quem acompanha o nosso blog sabe como a emissão de notas fiscais é um assunto extremamente relevante para uma gestão.

                  Esses documentos possibilitam o recolhimento de impostos sobre produtos e serviços vendidos e comprados. Além disso, a nota fiscal permite que a sua empresa fique em dia com a fiscalização.

                  Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

                  Lei 8.137/90 

                  Isso quer dizer que quase todos os empreendedores devem emitir notas fiscais — a exceção acontece quando um Microempreendedor Individual (MEI) presta serviços para pessoas físicas.

                  Portanto, não marque bobeira e comece a emitir os seus documentos quanto antes.

                  O que acontece com um negócio que não emite notas fiscais

                  Abaixo, você encontra as principais consequências de vender sem nota fiscal:

                  Pagamento de multas… e até prisão

                  Provavelmente, você conhece o Al Capone, famoso criminoso norte-americano, certo?

                  Apesar do envolvimento com o comércio ilegal de bebidas alcoólicas, os salões de jogo e a prostituição, foi a sonegação fiscal que deu início ao processo de prisão do “Rei de Chicago”. Após anos de investigação, as autoridades norte-americanas conseguiram sentenciá-lo pela falta de pagamento de tributos.

                  Mas qual é a relação disso com quem vende sem emitir notas fiscais? Ao tomar essa atitude, você está sonegando impostos e pode ser pego pela fiscalização.

                  Lei 4.729/65 é bem clara na sua definição:

                  Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:   

                   I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

                  II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

                  III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

                  IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

                         V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.   

                  Além disso, há pena de detenção de seis meses a dois anos, e incidência de multa de duas a cinco vezes o valor do imposto. Caso o infrator seja réu primário, a penalização é reduzida à 10 vezes do montante sonegado.

                  Ou seja, vender sem nota fiscal configura sonegação de impostos, que é punida com multas e até prisão.

                  Deixar de fazer vendas

                  Empresas idôneas não compram produtos sem nota fiscal. Isso quer dizer que quem não emite os documentos corretamente tem dificuldades para realizar vendas no mercado. Além do mais, existem pessoas que precisam declarar os seus gastos ou não querem ter problemas com possíveis reembolsos no futuro.

                  Em casos mais graves, você pode perder clientes que trabalham com um grande fluxo de compras quando os seus concorrentes atuam dentro da lei.

                  Perda de mercadorias

                  Outra consequência de vender sem nota fiscal é ter mercadorias apreendidas. O transporte de produtos sem nota fiscal é punido com a apreensão de toda a carga e aplicação de multa.

                  E fique atento: boas transportadoras não aceitam transitar com cargas sem notas fiscais, já que a responsabilidade pode cair sobre a empresa e até mesmo o motorista.

                  Se você tentar burlar essas questões e enviar produtos pelo Correio, saiba que qualquer fiscalização pode apreender os seus itens também.

                  Portanto, evite vender sem notas fiscais em todas as situações.

                  nota fiscal eletrônica é válida para documentar e formalizar a transação entre empresas e um consumidor. Ao deixar de lado a emissão desses documentos, você tem a obrigação de trocar qualquer produto que um cliente alegar ter comprado em seu estabelecimento ou site.

                  Lembre-se de que o comprador ainda pode processá-lo por sonegação fiscal também, complicando ainda mais a sua situação.

                  O papel da automação de emissão de notas fiscais

                  Quem já tentou emitir notas fiscais manualmente sabe o quão difícil e demorado essa atividade é. Além de sofrer com as instabilidades dos sites das prefeituras e das Secretarias da Fazenda, é preciso ficar atento para não cometer erros de digitação.

                  Fonte: Portal Contábeis

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                    Apesar de todas as dificuldades de gerir um negócio, muitos brasileiros ainda sustentam o desejo de abrir uma empresa. Os problemas de gestão financeira podem ser eliminados via softwares específicos e suporte adequado. Mas, antes de tudo isso, é preciso escolher o formato empresarial.

                    Um dos modelos mais comuns é o LTDA (sociedade limitada). Na prática, isso significa que são necessários, ao menos, dois sócios. O formato EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) surgiu como alternativa ao LTDA.

                    Afinal, uma empresa EIRELI exige apenas um proprietário para inaugurar suas atividades. Essa facilidade estimulou muitos empreendedores, que não queriam compartilhar o negócio com uma segunda pessoa. Diante disso, muitos pensam em migrar da LTDA para a EIRELI. Essa alteração é possível.

                    Como proceder?

                    Como uma tentativa de desburocratizar o processo de mudança do registro societário, é possível realizar um ato único. Tal possibilidade está prevista na instrução normativa nº 35 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integral). A instrução existe desde meados de 2017 e também discorre sobre outros aspectos, como a fusão de empresas.

                    Anteriormente, o empresário era obrigado a efetuar uma modificação no contrato social, informando a decisão de manutenção de apenas um sócio. Em seguida, ele teria de arquivar o ato de substituição da modalidade societária. Logo, eram necessários dois atos.

                    Há que se observar o que dizem os parágrafos 1, 2 e 3, do Art. 9º da instrução normativa em questão. O § 1informa que o ato único é viável perante a inexistência de pluralidade de sócios na empresa.

                    O § 2 versa sobre o Art. 1.033 do Código Civil. Segundo o inciso IV do respectivo Art., a empresa LTDA deve, em até 180 dias, dissolver a sociedade, reconstituir a pluralidade societária ou solicitar a conversão do tipo de modelo de sociedade.

                    O § 3, por fim, informa que a transformação do formato empresarial LTDA para EIRELI pode proceder no mesmo instrumento. Para isso, é necessário que o empreendedor tenha um capital de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente.

                    Regime Societário

                    Vale chamar a atenção para um detalhe importante: a legislação trata a EIRELI como um modelo de representação jurídica. Isso significa que o procedimento descrito se refere a uma mudança de registro. Logo, ele não interfere na modificação do regime societário.

                    O processo de transferência de tipo societário deverá ser devidamente analisado pela junta comercial do estado em questão. Nesse momento, convém contar com todo o suporte jurídico necessário. Isso se justifica pelas dificuldades que podem surgir, como aquela mencionada há pouco.

                    Com relação às vantagens da mudança de LTDA para EIRELI, uma das principais está ligada à preservação do patrimônio pessoal do proprietário. Isso se aplica a um possível processo de insolvência que a empresa venha a sofrer. Outra vantagem importante é a ausência de um teto de faturamento.

                    Tudo que você precisa saber para abrir ou alterar uma empresa você encontra aqui na Contmais Assessoria Contábil. Somos um escritório de contabilidade em Campinas interessados em fazer seu negócio crescer.

                    Fonte: Jornal Contábil

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