CBS de 11,3% em 2027: o que a propostado TCU significa para a sua indústria
O TCU propôs CBS de 11,3% para 2027, acima dos 9,21% projetados. Entenda
o que muda para a indústria e o que revisar antes de janeiro
Na quarta-feira, 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O número ficou bem acima dos 9,21% que vinham sendo usados como projeção desde julho. Para quem faz planejamento de 2027 agora, a mudança é relevante.

O que é a CBS e por que ela importa em 2027
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal criado pela Reforma Tributária. A partir de janeiro de 2027, ela substitui o PIS e a Cofins, que deixam de existir para novos fatosgeradores. No mesmo ano, o IPI tem alíquota zerada para a maior parte dos produtos, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
Em 2026, CBS e IBS apareceram nas notas fiscais apenas como teste. Em 2027, passa a ser cobrada de verdade. O IBS, que vai substituir ICMS e ISS, continua em fase de teste em 2027 e 2028, com alíquota de 0,1%. A troca do ICMS e do ISS pelo IBS acontece aos poucos entre 2029 e 2032, e o novo sistema fica completo em 2033.
Por que 11,3% e não 9%
A lei exige que a CBS arrecade o mesmo que os tributos que ela substitui. A referência é a receita média da União com esses tributos entre 2012 e 2021, equivalente a cerca de 4,99% do PIB. O TCU calculou qual alíquota levaria a CBS a esse patamar e chegou a 11,3468%, arredondados para 11,3%.
Na prática, as exceções aprovadas na reforma (alíquota zero para alguns itens, reduções para setores como saúde e educação, cashback) fazem a base de cobrança encolher. Para arrecadar o mesmo, a alíquota padrão sobe.
O número ainda pode mudar
O percentual do TCU é uma proposta. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência por resolução. Se não decidir no prazo, vale o cálculo do TCU. Além disso, alguns parâmetros ainda estavam em aberto quando o cálculo foi aprovado, como as alíquotas do Imposto Seletivo e regras de crédito presumido.
O que muda para a indústria
Hoje, uma indústria no Lucro Real paga 9,25% de PIS e Cofins no regime não cumulativo, e uma no Lucro Presumido paga 3,65% no regime cumulativo, sem créditos. Com a CBS, as duas passam para a mesma lógica: débito sobre as vendas e crédito sobre as compras.
Isso traz três efeitos diretos:
Preço de venda: a formação de preço feita para PIS e Cofins não serve mais. É preciso refazer a conta com a nova alíquota e com o fim do IPI.
Crédito nas compras: o crédito fica mais amplo, alcançando insumos, energia, frete e serviços. Mas ele depende de documentação correta e, em grande parte, do regime do fornecedor.
Empresas do Presumido: quem hoje paga 3,65% sem crédito passa a pagar CBS com crédito. O resultado depende do peso das compras com crédito na operação. Para algumas, a carga sobe; para outras, cai.
O que revisar ainda em 2026
Simule a carga de 2027 com 11,3%, e não com 9%, considerando vendas e compras reais.
Mapeie os fornecedores: os do Simples Nacional que não optaram pelo regime regular geram crédito menor.
Revise a tabela de preços e os contratos de longo prazo com cláusula de impostos.
Confira com o fornecedor do ERP se o cadastro de produtos e a nota fiscal estão prontos para a CBS.
Refaça a comparação entre Lucro Real e Presumido, porque a diferença de PIS e Cofins entre os regimes deixa de existir.
Como a Contmais pode ajudar
O time de planejamento tributário da Contmais simula o impacto da CBS na sua operação com os números reais de 2026, revisa cadastros e preços e ajuda a decidir o regime de 2027 com segurança.
Informações atualizadas em 30/10/2026. A alíquota de referência da CBS ainda depende de resolução do Senado Federal.


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