Simples Nacional: empresas notificadas têm até o dia 31 para pedir a volta ao regime

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Mais de 738 mil micro e pequenas empresas – sendo cerca de 8,7 mil na região de Campinas – com pendências foram excluídas do Simples Nacional. Porém, a Receita Federal do Brasil deu um prazo, até o dia 31 de janeiro, para que elas possam pedir a volta do regime tributário, mediante regularização dos débitos, conforme notificação que já foram enviadas nestes primeiros dias de 2020. O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado criado em 2016, voltado para pequenos negócios, com carga diferenciada de impostos.

De acordo com o Fisco, para que o contribuinte volte ao regime, pagando menos tributos, será preciso regularizar a situação até o dia 31, mediante três opções: pagar à vista o valor cobrado pela Receita, abater parte do que é devido com créditos tributários, ou optar pelo parcelamento do valor em até cinco anos, acrescido de juros e multa.

Na lista de empresas que perderam o direito ao regime especial de tributação estão os seguintes casos: falta de documentação, faturamento acima do valor permitido pelo regime, débitos tributários, atraso de pagamento no parcelamento ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Cada pedido será analisado pela Receita. Caso ele seja aprovado, a reinclusão ao sistema tributário será feita com data retroativa a 1º de janeiro.

Segundo Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da Contmais Assessoria Contábil, desde o último dia 2 de janeiro vem sendo registrado movimento de empresas da região que foram notificadas da exclusão.

“É muito importante lembrar o contribuinte para que ele não deixe para entrar com o pedido na última hora”, alerta. “Os débitos pagos ou parcelamentos levam até dois dias úteis para cair no sistema. E enquanto isso não ocorre não conseguimos fazer a inclusão do pedido de volta”, completa.

Cláudia lembra, ainda, que a exclusão do Simples traz algumas conseqüências para as empresas, tanto financeiramente como de ordem jurídica. Ao sair do regime, a empresa é obrigada a recolher os impostos com base no Lucro Real ou Presumido, que acarreta em aumento do tributo. A empresa também passa a ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, não podendo participar de licitações, entre outras sanções.

Categorias do Simples Nacional

Pelas regras do Simples, são consideradas microempresas, aquelas com receita igual ou menor a R$ 360 mil; Empresas de pequeno porte são as que têm receita bruta maior que R$ 360 mil e igual ou menor a R$ 4,8 milhões. Já um microempreendedor individual tem receita de até R$ 81 mil.

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