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Apesar de todas as dificuldades de gerir um negócio, muitos brasileiros ainda sustentam o desejo de abrir uma empresa. Os problemas de gestão financeira podem ser eliminados via softwares específicos e suporte adequado. Mas, antes de tudo isso, é preciso escolher o formato empresarial.

Um dos modelos mais comuns é o LTDA (sociedade limitada). Na prática, isso significa que são necessários, ao menos, dois sócios. O formato EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) surgiu como alternativa ao LTDA.

Afinal, uma empresa EIRELI exige apenas um proprietário para inaugurar suas atividades. Essa facilidade estimulou muitos empreendedores, que não queriam compartilhar o negócio com uma segunda pessoa. Diante disso, muitos pensam em migrar da LTDA para a EIRELI. Essa alteração é possível.

Como proceder?

Como uma tentativa de desburocratizar o processo de mudança do registro societário, é possível realizar um ato único. Tal possibilidade está prevista na instrução normativa nº 35 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integral). A instrução existe desde meados de 2017 e também discorre sobre outros aspectos, como a fusão de empresas.

Anteriormente, o empresário era obrigado a efetuar uma modificação no contrato social, informando a decisão de manutenção de apenas um sócio. Em seguida, ele teria de arquivar o ato de substituição da modalidade societária. Logo, eram necessários dois atos.

Há que se observar o que dizem os parágrafos 1, 2 e 3, do Art. 9º da instrução normativa em questão. O § 1informa que o ato único é viável perante a inexistência de pluralidade de sócios na empresa.

O § 2 versa sobre o Art. 1.033 do Código Civil. Segundo o inciso IV do respectivo Art., a empresa LTDA deve, em até 180 dias, dissolver a sociedade, reconstituir a pluralidade societária ou solicitar a conversão do tipo de modelo de sociedade.

O § 3, por fim, informa que a transformação do formato empresarial LTDA para EIRELI pode proceder no mesmo instrumento. Para isso, é necessário que o empreendedor tenha um capital de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente.

Regime Societário

Vale chamar a atenção para um detalhe importante: a legislação trata a EIRELI como um modelo de representação jurídica. Isso significa que o procedimento descrito se refere a uma mudança de registro. Logo, ele não interfere na modificação do regime societário.

O processo de transferência de tipo societário deverá ser devidamente analisado pela junta comercial do estado em questão. Nesse momento, convém contar com todo o suporte jurídico necessário. Isso se justifica pelas dificuldades que podem surgir, como aquela mencionada há pouco.

Com relação às vantagens da mudança de LTDA para EIRELI, uma das principais está ligada à preservação do patrimônio pessoal do proprietário. Isso se aplica a um possível processo de insolvência que a empresa venha a sofrer. Outra vantagem importante é a ausência de um teto de faturamento.

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Fonte: Jornal Contábil

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