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As empresas que possuem alguma pendência junto ao Governo do Estado de São Paulo têm somente até o dia 15 de dezembro (domingo) para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O PEP permite ao contribuinte quitar ou o parcelar os débitos do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Quem aderir ao programa de parcelamento poderá ter uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para quem optar pelo pagamento parcelado em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.

No site da Secretaria Estadual da Fazenda, o órgão ainda esclarece que existem casos especiais de renegociação da dívida do ICMS. Mais informações podem ser obtidas acessando o site.

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