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Os contribuintes brasileiros já podem acertar a conta com o Leão a partir de hoje (02/03). O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 – ano base 2019 – vai até às 23h59min59s de 30 de abril. Mas, o contribuinte precisa ficar atento na hora separar os documentos e preencher a declaração antes de enviar para o governo. Isso porque a Receita Federal introduziu algumas mudanças para este ano. O programa da declaração, com as alterações, já está disponível para download no site da Receita Federal.

Dentre as mudanças anunciadas pela Receita para 2020, a principal é o fim da dedução do INSS pago ao trabalhador doméstico. Neste ano, no campo de bens e direitos, o contribuinte também vai precisar especificar se os bens pertencem a titulares ou dependentes e preencher o campo do CNPJ ou CPF relacionado ao bem informado.

Obrigatoriedade do número do recibo. Neste campo, as declarações de rendimentos iguais ou superiores a R$ 200 mil terão como exigência o número do recibo da declaração anterior.

Outra mudança anunciada diz respeito ao cronograma de restituição. Em 2020, o primeiro lote de pagamento será no dia 29 de maio e o último em setembro. Ao contrário dos anos anteriores, quando o pagamento ocorria na primeira quinzena do mês, neste ano a restituição será no último dia útil do mês. Quem utiliza certificado digital tem prioridade na fila de restituições.

Deduções

Com exceção ao INSS da empregada doméstica, as demais deduções estão mantidas: gastos com saúde, como exames, internações e plano de saúde, sem limite. Em relação à educação, poderá ser deduzida despesas com escola e cursos superiores, graduação e pós graduação, até o limite de R$ 3.561,50. Também pode deduzir gastos com previdência privada ou complementar até 12% da renda e os gastos com dependentes. Nesse caso, a dedução permitida é de R$ 2.275,08 por dependente.

Quem deve declarar?

  • Quem teve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil no ano-calendário de 2019
  • Quem teve patrimônio superior a R$ 300 mil no ano passado. No caso dos bens serem do casal, apenas um cônjuge está obrigado a declarar.

Multa por atraso

A estimativa da Receita Federal é receber neste ano aproximadamente 32 milhões de declarações. Vale lembrar que  a multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis no site da Receita Federal.

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    Logo no início de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2020, relativo ao ano de 2019. E para quem gosta de sair na frente, até mesmo para receber a restituição nos primeiros lotes, já é hora de começar a separar os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Um deles trata-se de investimento em criptomoedas.

    Os investimentos em bitcoins, apesar das grandes oscilações, estão crescendo no Brasil ao longo dos últimos anos. Segundo estudos, o país já é o maior mercado da América Latina. Em 2019, foram registrados mais de US$ 2,5 bilhões em negociações, com o Brasil já tendo ultrapassado a quantia de US$ 10 bilhões, segundo uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo, publicada no inicio deste ano. Em 2019, segundo dados extra-oficiais foram negociadas 301.390,78 bitcoins, com previsão de atingir mais de 400 mil criptomoedas neste ano.

    Apesar de obrigatória desde o ano passado, um grande número de investidores ainda desconhece a necessidade de declarar os investimentos das chamadas moedas virtuais, tão popularizadas nos dias de hoje.

    Neste artigo, a equipe da Contmais Assessoria Contábil, empresa com mais de 11 anos no mercado, antecipa informações muito relevantes para você declarar corretamente e ficar em dia com o leão.

    COMO DECLARAR?

    Em primeiro lugar, é preciso estar ciente que ganhos obtidos com a negociação de criptomeda, superior a R$ 35.000,00 por mês, são obrigatórios na declaração. Este ganho entra no chamado “Ganho de Capital”. A declaração de 2020 deve trazer os rendimentos do ano passado e os valores dos bitcoins até o dia 31 de dezembro.

    Ao preencher a declaração, o contribuinte deverá colocar a quantidade de bitcoins que possuía em 31/12/2019 e qual foi o preço de aquisição, independentemente do valor no último dia do ano.

    CONTE COM A GENTE

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      Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da Contmais fala sobre a declaração do imposto de renda 2020 no Programa Visão Geral, da Rádio Brasil com Alberto César. Confira a entrevista na íntegra abaixo!

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