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A LGPD está sendo vista como uma conquista da sociedade brasileira, uma vez que muitos países já possuem legislações que protegem os dados dos cidadãos e no Brasil isso ainda era pouco discutido. 

Com essa nova lei que entrará em vigor em fevereiro de 2020, as empresas passarão a seguir algumas regras para garantir o respeito à privacidade dos seus titulares. Caso não seja respeitada, as empresas estarão sujeitas a multas.

Algumas empresas podem ter dificuldade nessa adequação e talvez tenham que contar com profissionais especializados para colocar todas as informações em ordem. Assim como a proteção de marcas e patentes da sua empresa é importante, a proteção dos dados dos cidadãos também devem ser preservados. 

Um escritório de advocacia ou outro que realiza a gestão empresarial de outras empresas precisará ter um cuidado ainda maior com as informações que gerencia. Informações e dados sensíveis devem ser protegidos e submetidos a certos procedimentos exigidos pela nova lei LGPD.

O que é a LGPD?

A LGPD (Lei nº 13.709/18), ou Lei Geral de Proteção de Dados, tem por objetivo garantir a implementação de políticas, sistemas e processos que assegurem a proteção dos dados pessoais. Qualquer empresa que trate dados pessoais deverá se submeter às novas regras. 

Especificamente em um escritório de advocacia, um advogado deverá controlar e processar dados de clientes e partes contrárias. Toda e qualquer rotina jurídica será amplamente impactada pela LGPD.

Pontos a considerar

Estabelecer diretrizes e boas práticas para todos os funcionários deve ser um dos primeiros passos para fazer valer a nova lei em todo o escritório. Para isso, é necessário rever os processos atuais, fazer as modificações necessárias e passar isso para a frente. A confecção das políticas deverá levar em consideração os riscos atrelados à falta de segurança.

O modelo atual de coleta de dados deve ser revisado, de modo a identificar falhas e lacunas e corrigi-las, trazendo mais segurança em cada etapa do processo. A nova lei prevê que o titular dos dados terá direito de ser informado da coleta e do processamento dos seus dados.

O titular ou cidadão também terá o direito de acessar, corrigir, excluir, restringir e revogar o processamento ou até mesmo se opor à coleta dos dados pessoais.

Um outro ponto importante a destacar é que a LGPD passará a ser aplicada tanto para dados físicos coletados, quanto os digitais. 

Um órgão fiscalizador irá controlar a forma de coleta dos dados, onde é armazenado, como e por quem é controlado, para que fins são utilizados e quais as políticas de proteção que a empresa utiliza. Também será analisado pelos órgãos competentes qual o período de retenção desses dados. 

É imprescindível a revisão dos contratos vigentes, para desenvolver modelos para utilização em futuros negócios. Esse modelo deve ser desenvolvido de forma fácil e clara de compreender, para fácil assimilação de todos os envolvidos, sejam colaboradores, clientes ou parceiros.  

Leia também sobre como garantir a proteção da propriedade intelectual!

Atenção: a LGPD define que a autoridade nacional e o titular de dados devem ser notificados em um prazo condizente, em caso de incidente que leve a um risco. 

O que você deve ter em mente é que a adaptação no começo poderá ser um pouco custosa, uma vez que é um processo um pouco demorado desde a fase de análise interna dos dados até a implementação das modificações.  

As marcas são consideradas o maior ativo das empresas, mas agora os dados pessoais de seus titulares também devem ser vistos com a mesma importância. 

Os escritórios de advocacia, contabilidade e demais empresas que não se atentarem a isso poderão sofrer severas consequências como multas e advertências que podem comprometer a reputação do seu negócio, que passará a ser visto como não confiável pelos cidadãos. 

Guestpost produzido pela Moura Rocha, escritório de advocacia

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