Posts

Um negócio formalizado pode abrir muitas portas. Além da possibilidade de emitir notas fiscais, o que amplia as oportunidades, as empresas têm acesso a linhas de crédito especiais, investimentos, contratação de funcionários, dentre outros.

Neste cenário, ser MEI ou ME é uma vantagem, independente do tamanho do negócio.Mas, o que muita gente ainda não sabe é que MEI e ME possuem características diferenciadas, embora ambas sejam microempresas.

No post de hoje você compreenderá melhor cada uma das categorias e quando é o momento ideal para migrar de uma para outra. Boa leitura!

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. Trata-se de uma categoria criada pelo Governo Federal, através da Lei Complementar 128/2008, vigente a partir de julho de 2019.

O MEI foi desenvolvido especialmente para os profissionais autônomos, que exerciam suas atividades na informalidade. A partir do registro no MEI, autônomos tem acesso a todos os direitos previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e auxílio-maternidade, além de um CNPJ e, consequentemente, todas as vantagens de uma empresa.

Além disso, o microempreendedor pode ter um funcionário registrado com 1 salário mínimo ou piso da categoria.

Outra vantagem é a simplificação do processo de abertura, que é realizado online e em poucos minutos.

Interessante frisar que para o faturamento de uma MEI não pode ultrapassar os R$ 92,7 mil (R$ 81 mil de limite + 20% excedentes de tolerância).

Se você quiser entender melhor como funciona o MEI, uma boa dica é apostar em cursos online, como o Curso Online MEI – Microempreendedor Individual, do Educamundo. O portal possui mais de 1.200 cursos e é referência em cursos online com certificado.

O que é ME?

A ME, Microempresa, é uma empresa de pequeno porte, que deve ser aberta mediante elaboração de contrato social e formalização na junta comercial. Diferente do que ocorre no MEI, abrange um leque maior de atividades.

Se uma empresa possui faturamento superior a R$ 81 mil (limite do MEI), ela deve se enquadrar como ME. Neste caso, o faturamento máximo para uma microempresa é de R$ 360 mil anuais. Quanto ao regime tributário, há três opções: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O pagamento de impostos também merece atenção: como microempresa, o proprietário deve arcar com o recolhimento de CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.

MEI ou ME: devo migrar?

Agora que você já compreendeu as principais características de MEI e ME, pode estar se perguntando quando é interessante – ou necessário – migrar de um para outro, certo? Existem alguns cenários que norteiam o enquadramento, os quais você deve ficar atento.

Listamos abaixo alguns deles:

  • Inclusão de um ou mais sócios na empresa;
  • Faturamento anual acima de R$ 81 mil;
  • Admissão de mais de 1 funcionário;
  • Abertura de segunda empresa pelo sócio, ou até mesmo filial da mesma empresa;
  • Inclusão de novas atividades que não são permitidas pelo MEI.

Como fazer a migração de MEI para ME?

Se o teto de faturamento for excedido, o microempreendedor individual deverá recolher o MEI relativo até dezembro do ano-calendário + um DAS complementar, referente ao saldo excedente.

Após quitar o DAS (até janeiro do próximo ano), deve ser solicitado o descredenciamento do MEI no portal do Simples Nacional.

Depois, alguns documentos devem ser entregues na Junta Comercial do Estado, sendo eles: comunicação de desenquadramento do SIMEI, formulário de desenquadramento; três vias do requerimento do empreendedor (em três vias) e alteração dos dados da empresa.

Para finalizar a migração, basta alterar a razão social e seu capital social (já que no MEI, usualmente, muitas empresas são abertas com capital de apenas R$ 1,00).

Saber a hora certa de migrar de MEI para ME também é saber a hora certa de crescer. Se tiver qualquer dúvida sobre algum dos processos mencionados, deixe seu comentário abaixo!

[avs_toc]

    Deixe seu e-mail e receba conteúdos exclusivos