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Você já vendeu um produto sem emitir nota fiscal? Essa é uma prática que parece simples, mas que causa sérias consequências para um empreendedor que deseja manter o negócio legalizado.

Como a legislação tributária nacional é complexa, você deve ter muito cuidado antes de tomar qualquer atitude — principalmente vender sem nota fiscal. Produtos que não têm documentos fiscais emitidos abrem brechas para multas, apreensões e até a prisão.

Vender sem nota fiscal é um crime

Quem acompanha o nosso blog sabe como a emissão de notas fiscais é um assunto extremamente relevante para uma gestão.

Esses documentos possibilitam o recolhimento de impostos sobre produtos e serviços vendidos e comprados. Além disso, a nota fiscal permite que a sua empresa fique em dia com a fiscalização.

Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Lei 8.137/90 

Isso quer dizer que quase todos os empreendedores devem emitir notas fiscais — a exceção acontece quando um Microempreendedor Individual (MEI) presta serviços para pessoas físicas.

Portanto, não marque bobeira e comece a emitir os seus documentos quanto antes.

O que acontece com um negócio que não emite notas fiscais

Abaixo, você encontra as principais consequências de vender sem nota fiscal:

Pagamento de multas… e até prisão

Provavelmente, você conhece o Al Capone, famoso criminoso norte-americano, certo?

Apesar do envolvimento com o comércio ilegal de bebidas alcoólicas, os salões de jogo e a prostituição, foi a sonegação fiscal que deu início ao processo de prisão do “Rei de Chicago”. Após anos de investigação, as autoridades norte-americanas conseguiram sentenciá-lo pela falta de pagamento de tributos.

Mas qual é a relação disso com quem vende sem emitir notas fiscais? Ao tomar essa atitude, você está sonegando impostos e pode ser pego pela fiscalização.

Lei 4.729/65 é bem clara na sua definição:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:   

 I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

       V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.   

Além disso, há pena de detenção de seis meses a dois anos, e incidência de multa de duas a cinco vezes o valor do imposto. Caso o infrator seja réu primário, a penalização é reduzida à 10 vezes do montante sonegado.

Ou seja, vender sem nota fiscal configura sonegação de impostos, que é punida com multas e até prisão.

Deixar de fazer vendas

Empresas idôneas não compram produtos sem nota fiscal. Isso quer dizer que quem não emite os documentos corretamente tem dificuldades para realizar vendas no mercado. Além do mais, existem pessoas que precisam declarar os seus gastos ou não querem ter problemas com possíveis reembolsos no futuro.

Em casos mais graves, você pode perder clientes que trabalham com um grande fluxo de compras quando os seus concorrentes atuam dentro da lei.

Perda de mercadorias

Outra consequência de vender sem nota fiscal é ter mercadorias apreendidas. O transporte de produtos sem nota fiscal é punido com a apreensão de toda a carga e aplicação de multa.

E fique atento: boas transportadoras não aceitam transitar com cargas sem notas fiscais, já que a responsabilidade pode cair sobre a empresa e até mesmo o motorista.

Se você tentar burlar essas questões e enviar produtos pelo Correio, saiba que qualquer fiscalização pode apreender os seus itens também.

Portanto, evite vender sem notas fiscais em todas as situações.

nota fiscal eletrônica é válida para documentar e formalizar a transação entre empresas e um consumidor. Ao deixar de lado a emissão desses documentos, você tem a obrigação de trocar qualquer produto que um cliente alegar ter comprado em seu estabelecimento ou site.

Lembre-se de que o comprador ainda pode processá-lo por sonegação fiscal também, complicando ainda mais a sua situação.

O papel da automação de emissão de notas fiscais

Quem já tentou emitir notas fiscais manualmente sabe o quão difícil e demorado essa atividade é. Além de sofrer com as instabilidades dos sites das prefeituras e das Secretarias da Fazenda, é preciso ficar atento para não cometer erros de digitação.

Fonte: Portal Contábeis

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    A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é uma realidade fiscal que já se aplica a quase todo o país e muitas empresas de vários estados passarão a ser obrigadas a emitir o documento a partir de janeiro de 2019.

    Projetada para ser uma alternativa 100% eletrônica aos atuais documentos fiscais convencionais em papel adotados há muitos anos pelo varejo – quais sejam, o cupom fiscal emitido via EFC e a Nota Fiscal Modelo 2), a NFC-e é apresentada como saída para aperfeiçoar o controle fiscal para os agentes tributários, minimizar custos das obrigações acessórias aos contribuintes e, de quebra, para dar ao consumidor a possibilidade de conferir a validade e a autenticidade do documento fiscal que ele recebe.

    NFC-e tem que ser emitida após qualquer compra entre um estabelecimento comercial e uma pessoa física. É preciso possuir Certificado Digital, e no caso do Estado de São Paulo, possuir também o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), algo que em outras unidades da Federação não é necessário.

    Todo comércio varejista ou atacadista que venda direto para um consumidor final que não tenha necessidade de informar o CPF nesse documento, precisa emitir a NFC-e.  Lembrando: empresa de comércio que vende SEMPRE com CPF ou CNPJ no documento fiscal só pode emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – bem diferente da NFC-e.

    Passada a fase “experimental”, a maioria das unidades da federação já concluiu o trabalho de implementação da NFC-e e sua emissão, nesses estados, já é exigida de todas as empresas. Noutros, o processo está em andamento, restando poucas exceções onde a obrigatoriedade total será consolidada já a partir de janeiro de 2019 ou, conforme algumas poucas medidas prorrogativas, para o início de 2020.

    Se você tem um comércio que faz os tipos de venda descritos neste artigo, é bom reforçar junto ao seu contador que veja, diretamente com a Secretaria da Fazenda do seu Estado, como está o calendário de obrigatoriedade para emitir a NFC-e, ou mesmo, se há alguma mudança determinada pelo fisco, nesse calendário, nos últimos dias. Quanto antes você se adequar, melhor para sua empresa e seus clientes!

    Mas, quais as vantagens trazidas pela emissão da NFC-e? São várias, tanto para o varejista quanto para o consumidor, e claro, para o país. Vamos conferir?

    Vantagens para a empresa

    Nunca é demais lembrar que para quem emite, além da agilidade, modernidade e transparência, a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica não requer o uso de impressoras especiais (fiscais), podendo ser utilizados equipamentos térmicos ou a laser.

    Outra vantagem é a simplificação das chamadas “obrigações acessórias), o uso de papel não certificado, a transmissão em tempo real on-line, redução de gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade e dispensa da necessidade de autorização prévia dos equipamentos a serem utilizados.

    Vantagens para o consumidor

    Outra vez a transparência, a modernidade e a mobilidade do fluxo de informações e a facilidade de conferência sobre a autenticidade do documento com o uso do QR Code aparecem no topo da lista.

    Mas não é só: com a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica o consumidor que consta seu CPF no documento agiliza também a participação em programas de combate à sonegação que, em vários estados, fornece prêmios em dinheiro ao contribuinte.

    Veja também como vender sem nota fiscal pode prejudicar o seu negócio.

    Fonte: Jornal Contábil

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