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Para uma empresa estar regularizada perante o Governo, é muito importante manter-se ativa. Por esse motivo, existem obrigações que os escritórios de contabilidade têm a função de organizar e declarar. São as obrigações acessórias das empresas.

Quando essas obrigações não são cumpridas nos devidos prazos estipulados, pedem acarretar multas e juros, que devem ser pagos para regulamentação da empresa. Sendo que isso, pode afetar o fluxo do caixa e prejudicar as informações enviadas.

O que é e quais são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias podem ser mensais, trimestrais ou anuais que contém todas as informações da empresa. Devem ser enviadas ao Governo (federal, estadual ou municipal) para que o contribuinte declare todas a as informações que são solicitadas no formulário em questão a ser preenchido. Tem por objetivo informar à Receita, os impostos apurados, juntamente com a parte trabalhista, quando questionada, ou seja, número de funcionários e os encargos sobre a folha de pagamento.

Existem também outras obrigações acessórias, que podem ser relativas a atividade econômica da empresa, por exemplo: os médicos, os corretores de imóveis, etc.

Assim como temos a obrigação de declarar ao Governo Federal, Estadual e Municipal, não podemos esquecer das obrigações tributárias das empresas, sejam impostos, taxas, contribuições e outros que devem ser pagos mensalmente, evitando problemas futuros com a fiscalização.

Destacamos algumas obrigações que a empresa precisa seguir. As principais são:

  • Empresas do regime tributário do Simples Nacional (DEFIS, DAS, DIRF, DSTDA)
  • Empresas do  Lucro Presumido e Real (DCTF, EFD Contribuições, SPED Fiscal, GIA Estadual, GIA Substituição Tributária, ECF, ECD, SISCOSERV, DMED, DIMOB e Obrigações Especificas por atividade).
  • DEFIS – é a Declaração Anual do simples nacional, que deve ser enviada até dia 31/03 de cada ano, referente o exercício anterior.
  • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – calculado mensalmente.
  • DIRF – é a Declaração anual de Imposto de Renda Retido na Fonte s/serviços prestados e tomados.
  • DSTDA – é a Declaração mensal de Substituição Tributária de compras e vendas.
  • DCTF – é a Declaração mensal de Débitos e créditos tributários das contribuições e impostos federais.
  • EFD Contribuições – Obrigação mensal. A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Trata-se de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
  • SPED Fiscal – O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, é um obrigação mensal, que se constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, trazendo agilidade para essa relação, proporcionando mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas. Trata-se de um arquivo digital que se constitui dos registros de todas as operações e cadastros que possam influenciar na apuração do IPI e ICMS.
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração fiscal, tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.
  • GIA ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado.
  • ECF – Trata-se de uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
  • ECD – A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a entrega de informações contábeis anual que substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco, dos Livros Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
  • SISCOSERV – O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), foi instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
  • DMED – médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos – Anual.
  • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária.

Saiba como uma assessoria empresarial pode te ajudar nisso.

Fonte: Jornal Contábil

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