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CTPS digital. A transformação digital provocou inúmeras mudanças em toda a nossa rotina. O smartphone tornou-se uma ferramenta essencial, armazenando informações e documentos de extrema importância.

Assim, como o e-título e a CNH digital, a carteira de trabalho também foi disponibilizada em formato eletrônico. Isso não significa que a CTPS física esteja inválida, aliás, ela deve ser conservada para comprovar todo o tempo de trabalho anterior.

Neste artigo, você vai entender como funciona a CTPS digital e conhecer os benefícios que esse formato oferece, tanto para os trabalhadores, como para os empregadores.

CTPS digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento que registra toda a atividade profissional do trabalhador, por meio dela, os direitos trabalhistas são garantidos e podem ser exigidos ou até pleiteados judicialmente.

A CTPS digital surgiu em 2017, mas apenas em 2019, com a Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/19, passou a substituir efetivamente a CTPS física, oferecendo maior agilidade nos processos de contração, atualização e rescisão.

Atualmente, não há necessidade da CTPS em papel para firmar relações de trabalho, basta o empregado informar o CPF e o empregador utilizar as informações do eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que unifica as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma, tornando o acesso e a disponibilização de informações mais simples e ágeis.

A partir da CTPS digital, os novos contratos de trabalho e anotações como alterações salariais e férias serão registrados eletronicamente, de forma que o acompanhamento pode ser realizado de qualquer lugar pela internet.

Como preparar a empresa para a CTPS digital?

O primeiro passo é realizar o cadastro no eSocial e obter um código de acesso, logo após acessar o sistema, será possível incluir as informações dos empregados e do contrato de trabalho.

A CTPS digital possui validade jurídica e tem como chave o número do CPF, sendo documento obrigatório e suficiente para fins de contratação. Para os sistemas que ainda não se adequaram, deve-se informar os 7 primeiros dígitos do CPF para o número da carteira e os 4 últimos dígitos para o número de série.

Caso tenha dificuldade para implantar essa nova metodologia, entre em contato com um especialista, um serviço de consultoria pode contribuir para uma transição programada, completa e eficiente.

Como o trabalhador obtém a CTPS digital?

O funcionário deve cadastrar-se no site gov.br ou pelo o aplicativo CTPS digital. Após o cadastro, o trabalhador pode conferir todos os contratos e anotações, além de consultar dúvidas frequentes e informações sobre benefícios previdenciários.

Quais as vantagens da CTPS digital em relação a CTPS física?

  • Informações atualizadas e sem rasuras;
  • Sem risco de perda;
  • Transparência;
  • Acessibilidade;
  • Praticidade;
  • Redução de fraudes.

A CTPS física é bem limitada no quesito espaço, nesse sentido, é comum observar carteiras com informações anexas, coladas ou grampeadas. A versão em formato digital acaba com esse inconveniente.

Um pré-cadastro com todas as numerações de CPF já foi disponibilizado para agilizar a adesão a CTPS digital, assim, não é necessário solicitar a emissão do documento, basta acessar o site e realizar o preenchimento do cadastro.

Outra vantagem, é a desnecessidade de solicitar a segunda via do documento em casos de perda ou má conservação, uma vez que, todos os dados ficam armazenados e seguros em ambiente on-line.

Além disso, possui integração com outros bancos de dados da Administração Pública, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sistema de validação do Programa de Integração Social (PIS) e o eSocial. Essa integração possibilita o cruzamento de informações e contribui para a redução de fraudes.

Como fica o processo de contratação com CTPS digital?

Com o documento em formato digital, o RH não precisa fazer qualquer registro na CTPS física. O número do PIS não é mais necessário para realizar a contratação e a apresentação da carteira de trabalho em papel deixou de ser obrigatória, sendo suficiente que o funcionário informe, simplesmente, o número do CPF.

Com o CPF do trabalhador, a empresa identifica o funcionário e insere todas as informações sobre o contrato de trabalho, atividade exercida, salário e demais anotações no sistema eSocial, de forma simples e rápida.

O procedimento de registro dentro da plataforma é o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Em casos excepcionais, quando algumas informações sobre o funcionário não estiverem disponíveis, pode-se utilizar o evento S-2190 (Admissão Preliminar).

Como registrar alterações na CTPS digital?

O eSocial possui uma série de códigos que devem ser utilizados de acordo com a finalidade da anotação. Os eventos são classificados em eventos iniciais, eventos de tabela, eventos não-periódicos e eventos periódicos. Cada anotação possui seu respectivo código.

Por exemplo:

  • Registro do período de férias – S-2230.
  • Alterações salariais – S-2206.
  • Alterações de dados cadastrais do funcionário – S-2205
  • Aviso Prévio – S-2250
  • Rescisões – S-2299.

A primeiro momento, pode parecer complicado trabalhar com todos esses códigos, entretanto, a tabela de eventos pode e deve ser consultada sempre que for registrar essas informações.

Após utilizar o sistema eletrônico, será possível perceber um significativo ganho de eficiência ao reduzir o tempo de execução em tarefas burocráticas e redirecionando-o para atividades mais produtivas.

Como a CTPS digital mantém-se sempre atualizada?

A integração dos bancos de dados da Administração Pública, como por exemplo, o eSocial e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), permitem a replicação das informações para o sistema da Carteira de Trabalho Digital.

Conclusão

Como toda transformação, o uso da CTPS digital exige que empregadores e trabalhadores se adaptem à nova realidade.

A Carteira de Trabalho Digital é um instrumento que permite o rápido acesso às informações dos trabalhadores e vínculos trabalhistas, contribui para a redução da burocracia enfrentada pelos profissionais de RH no processo de contratação e facilita o acesso do colaborador às informações contratuais, representando um grande benefício para todos os envolvidos.

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