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Para conter os efeitos da crise desencadeada pelo COVID-19 (coronavírus), minimizar os impactos financeiros para as empresas neste momento e evitar demissões, a Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (18) medida emergencial, prorrogando o pagamento do tributo do Simples Nacional, pelo prazo de seis meses. A decisão foi anunciada após a aprovação pelo Comitê gestor do Simples, formado por representantes da Receita, de estados e municípios

Segundo as normas divulgas pela Receita e publicadas no Diário Oficial da União (DOU), o novo calendário passa a ser o seguinte:

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Vale ressaltar que, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a medida de auxílio não se aplica aos tributos apurados no mês de fevereiro, que vencem nesta sexta-feira (20), os quais devem ser pagos normalmente.

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    Mais de 738 mil micro e pequenas empresas – sendo cerca de 8,7 mil na região de Campinas – com pendências foram excluídas do Simples Nacional. Porém, a Receita Federal do Brasil deu um prazo, até o dia 31 de janeiro, para que elas possam pedir a volta do regime tributário, mediante regularização dos débitos, conforme notificação que já foram enviadas nestes primeiros dias de 2020. O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado criado em 2016, voltado para pequenos negócios, com carga diferenciada de impostos.

    De acordo com o Fisco, para que o contribuinte volte ao regime, pagando menos tributos, será preciso regularizar a situação até o dia 31, mediante três opções: pagar à vista o valor cobrado pela Receita, abater parte do que é devido com créditos tributários, ou optar pelo parcelamento do valor em até cinco anos, acrescido de juros e multa.

    Na lista de empresas que perderam o direito ao regime especial de tributação estão os seguintes casos: falta de documentação, faturamento acima do valor permitido pelo regime, débitos tributários, atraso de pagamento no parcelamento ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

    Cada pedido será analisado pela Receita. Caso ele seja aprovado, a reinclusão ao sistema tributário será feita com data retroativa a 1º de janeiro.

    Segundo Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da Contmais Assessoria Contábil, desde o último dia 2 de janeiro vem sendo registrado movimento de empresas da região que foram notificadas da exclusão.

    “É muito importante lembrar o contribuinte para que ele não deixe para entrar com o pedido na última hora”, alerta. “Os débitos pagos ou parcelamentos levam até dois dias úteis para cair no sistema. E enquanto isso não ocorre não conseguimos fazer a inclusão do pedido de volta”, completa.

    Cláudia lembra, ainda, que a exclusão do Simples traz algumas conseqüências para as empresas, tanto financeiramente como de ordem jurídica. Ao sair do regime, a empresa é obrigada a recolher os impostos com base no Lucro Real ou Presumido, que acarreta em aumento do tributo. A empresa também passa a ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, não podendo participar de licitações, entre outras sanções.

    Categorias do Simples Nacional

    Pelas regras do Simples, são consideradas microempresas, aquelas com receita igual ou menor a R$ 360 mil; Empresas de pequeno porte são as que têm receita bruta maior que R$ 360 mil e igual ou menor a R$ 4,8 milhões. Já um microempreendedor individual tem receita de até R$ 81 mil.

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      O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

      Esta funcionalidade está disponível desde o dia 1º de novembro e vai até o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

      Pendências

      Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

      Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.

      Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

      É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

      Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

      Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

      Leia também sobre:

      Planejamento tributário ajuda empresa a ser mais competitiva e reduzir impostos

      Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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