A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é uma realidade fiscal que já se aplica a quase todo o país e muitas empresas de vários estados passarão a ser obrigadas a emitir o documento a partir de janeiro de 2019.

Projetada para ser uma alternativa 100% eletrônica aos atuais documentos fiscais convencionais em papel adotados há muitos anos pelo varejo – quais sejam, o cupom fiscal emitido via EFC e a Nota Fiscal Modelo 2), a NFC-e é apresentada como saída para aperfeiçoar o controle fiscal para os agentes tributários, minimizar custos das obrigações acessórias aos contribuintes e, de quebra, para dar ao consumidor a possibilidade de conferir a validade e a autenticidade do documento fiscal que ele recebe.

NFC-e tem que ser emitida após qualquer compra entre um estabelecimento comercial e uma pessoa física. É preciso possuir Certificado Digital, e no caso do Estado de São Paulo, possuir também o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), algo que em outras unidades da Federação não é necessário.

Todo comércio varejista ou atacadista que venda direto para um consumidor final que não tenha necessidade de informar o CPF nesse documento, precisa emitir a NFC-e.  Lembrando: empresa de comércio que vende SEMPRE com CPF ou CNPJ no documento fiscal só pode emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – bem diferente da NFC-e.

Passada a fase “experimental”, a maioria das unidades da federação já concluiu o trabalho de implementação da NFC-e e sua emissão, nesses estados, já é exigida de todas as empresas. Noutros, o processo está em andamento, restando poucas exceções onde a obrigatoriedade total será consolidada já a partir de janeiro de 2019 ou, conforme algumas poucas medidas prorrogativas, para o início de 2020.

Se você tem um comércio que faz os tipos de venda descritos neste artigo, é bom reforçar junto ao seu contador que veja, diretamente com a Secretaria da Fazenda do seu Estado, como está o calendário de obrigatoriedade para emitir a NFC-e, ou mesmo, se há alguma mudança determinada pelo fisco, nesse calendário, nos últimos dias. Quanto antes você se adequar, melhor para sua empresa e seus clientes!

Mas, quais as vantagens trazidas pela emissão da NFC-e? São várias, tanto para o varejista quanto para o consumidor, e claro, para o país. Vamos conferir?

Vantagens para a empresa

Nunca é demais lembrar que para quem emite, além da agilidade, modernidade e transparência, a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica não requer o uso de impressoras especiais (fiscais), podendo ser utilizados equipamentos térmicos ou a laser.

Outra vantagem é a simplificação das chamadas “obrigações acessórias), o uso de papel não certificado, a transmissão em tempo real on-line, redução de gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade e dispensa da necessidade de autorização prévia dos equipamentos a serem utilizados.

Vantagens para o consumidor

Outra vez a transparência, a modernidade e a mobilidade do fluxo de informações e a facilidade de conferência sobre a autenticidade do documento com o uso do QR Code aparecem no topo da lista.

Mas não é só: com a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica o consumidor que consta seu CPF no documento agiliza também a participação em programas de combate à sonegação que, em vários estados, fornece prêmios em dinheiro ao contribuinte.

Veja também como vender sem nota fiscal pode prejudicar o seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil

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    Todas as empresas pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf

    Com a implantação da Reinf o fisco passa a realizar o cruzamento mais rápido entre as notas fiscais emitidas e os impostos retidos entre o prestador e o tomador, ela vem para obrigar o contribuinte a declarar todas as suas retenções de impostos.

    Portanto a atenção deverá ser em todos os setores envolvidos, desde compras, financeiro e fiscal. Usando como exemplo, aquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, elas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do Fisco rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente, e com isso, os impostos a serem recolhidos referente a estas notas deverão ser calculados e pagos com multas e juros.

    Data de corte dos serviços prestados e tomados

    Segue uma dica importante. Se a empresa é tomadora de serviço, procure estipular uma data de corte para receber as notas fiscais, por exemplo, dia 25 de cada mês. Contratou um serviço após o dia 25? Então, solicite ao prestador que emita aquela nota para o mês subsequente. Assim, o tomador evita receber notas fiscais muito próximas da data de fechamento do mês.

    Imagine receber uma nota fiscal no dia 30, por exemplo? Fica muito próximo do fechamento do período e a chance dessa nota fiscal não entrar no mês de competência é muito grande. Então, reeduque-se porque o seu departamento financeiro pode precisar de pelo menos uma semana para fazer o processo de forma correta.

    Cuidado com a malha fina!

    O que ocorre se a nota fiscal não entrar no mês de subsequência ou não se atentar aos outros tópicos acima? Como a verificação passa de anual para mensal, ao verificar as notas emitidas e serviços prestados mês a mês e encontrar qualquer divergência, o Fisco pode colocar sua empresa na malha fina. Quando isso acontece, você fica proibido de participar de licitações pela certidão negativa e isso resultará num impacto financeiro para a corporação.

    RESUMINDO

    DEVERÁ ENVIAR POR EMAIL OU ATÉ O DIA 05 DO MÊS SEGUINTE POR MALOTE.

    Em caso de omissão de operações financeiras, ou entregas incompletas ou inexatas, aplica-se a multa de de 3% do valor das operações correspondentes.

    Confira detalhes sobre como declarar imposto de renda.

    Por Contmais Assessoria Contábil

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      A gestão financeira de uma empresa é uma das áreas mais importantes de um negócio, por isso, saber a diferença entre balanço e balancete é essencial. Estes relatórios irão refletir no desempenho e sucesso da empresa, pois, contém informações financeiras da mesma. Por isso, tenha profissionais experientes, com capacidade e conhecimento para realizar esse tipo de documentação.

      Continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre balanço e balancete e as diferenças entre cada um.

      Conceito de Balanço

      O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que apresenta a posição financeira e patrimonial de uma empresa – de forma quantitativa e qualitativa -, em um determinado período. Ou seja, é o principal demonstrativo financeiro de um negócio, pois, oferece uma visão completa do patrimônio do negócio.

      Este relatório irá expor a situação financeira da empresa dentro de um ano, sendo portanto, elaborado no fim de cada exercício social. Ele pode ser elaborado trimestral e anualmente, mas geralmente é elaborado no fim de cada ano.

      Nele, as contas devem ser classificadas segundo os elementos do patrimônio e agrupadas de forma em que o conhecimento da situação financeira seja facilitado. Ele é composto pelas seguintes subdivisões: ativos, passivos e patrimônio líquido.

      Ativos: são todos os bens diretos de uma instituição, como, imóveis, dinheiro em caixa, etc e bens intangíveis, como marcas, patentes e etc.

      Passivos: são todas as obrigações diante de terceiros, como impostos, dívidas, salários, etc.

      Patrimônio Líquido: é o patrimônio da empresa, ou seja, seu valor é a diferença entre o valor do ativo e o valor do passivo.

      Conceito de Balancete

      O Balancete de verificação é um relatório opcional, onde contém saldos de créditos e débitos de todas as contas do plano de contas. Sua referência são  as informações do Livro Razão e o conteúdo aponta a situação contábil em um determinado momento, da instituição.

      Este relatório deixa claro se as finanças estão a favor de seu negócio, ou seja, se há desenvolvimento em suas finanças. O uso deste relatório, geralmente, é apenas interno, sendo de interesse da empresa e de seus gestores, desenvolvê-lo, podendo ser emitido em qualquer período.

      O balancete tem a função de encontrar fraudes e corrigir erros, como:

      • Documentos omitidos;
      • Lançamentos duplicados;
      • Saldos e documentos em conflito.

      Diferença entre Balanço e Balancete

      É possível verificar algumas diferenças entre os dois, pois, o balancete pode ter a alteração em valores. Já o balanço é o relatório final, não podendo ter seus resultados modificados. Ou seja, um pode ser feito ao decorrer de todo o ano, se for de escolha da empresa, mas o outro precisa ser feito no fim de todo ano, para verificação da situação patrimonial da empresa.

      Além disso, a diferença é que o balancete de verificação não é obrigatório para nenhuma empresa, tendo maior liberdade em sua emissão. Já o Balanço patrimonial é obrigatório a toda empresa de capital aberto, PMEs e empresas de grande porte, segundo a Lei n. 6.404/76 e a Norma TH 1000.

      Portanto, a diferença entre balanço e balancete está na obrigatoriedade entre eles, seus valores e informações.

      Tenha um sistema financeiro qualificado e organize sua gestão. A Contmais escritório de contabilidade em Campinas está preparada para atender a sua empresa. Conte com a gente!

      Fonte: Portal Contábeis

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        Se você tem seu próprio negócio, precisa estar ciente que corre riscos fiscais. Uma empresa deve cumprir rigorosas obrigações tributárias e qualquer detalhe que se deixa passar pode trazer enormes consequências e gastos para a empresa.

        Assim como investir em uma boa gestão e planejamento estratégico para crescimento da empresa, conhecer quais serão os impostos e obrigações também é necessário para uma boa gestão empresarial. Afinal, você não quer comprometer a existência do seu negócio não é?

        Por isso, fique atento! Todos os anos a Receita Federal se atualiza e tem mais acesso às informações e irregularidades dos empresários. Em 2017, as autuações da Receita subiram 68,5% em relação ao ano anterior, devido a essa maior capacidade de monitoramento e identificação de infrações. Não restam dúvidas do por que se deve tomar cuidado com as obrigações fiscais.

        Infelizmente, por desconhecerem de algumas exigências, muitos empresários convivem com a possibilidade de sofrerem grandes penalizações tributárias. A dica é:

        Conheça a legislação tributária

        A  dica para evitar esses riscos fiscais, é estar sempre informado! O sistema tributário brasileiro está sempre mudando as suas regras e exigências. Por isso, esteja atualizado, conheça a agenda tributária e tenha tudo anotado para não deixar passar nenhum detalhe.

        Lembre-se: o fisco não tolera atrasos! Evite problemas e gastos desnecessários, e esteja ciente sobre os prazos e vencimentos.

        E o principal, contar com profissionais de contabilidade para assessora-lo em seus tributos e obrigações.

        Conte com a Contmais assessoria contábil para calcular os impostos, cumprir prazos e elaborar relatórios contábeis, para você não ter dor de cabeça.

        Fonte: Jornal Contábil

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          Empresas de qualquer porte poderão, a partir de agora, abrir contas em instituições financeiras por meio eletrônico, ou seja, sem precisar se dirigir a uma agência para abri-la. A novidade foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) o último dia 27, por meio da Resolução nº 4.697. Essa possibilidade já existia para pessoas físicas desde 2016 e, para Micro Empreendedores Individuais (MEI), ela passou a valer em janeiro deste ano.

          “ Essa é uma medida que modifica a estrutura do mercado, porque reduz barreiras de entrada.”
          destacou o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn.

          O diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, acrescenta que a possibilidade de instituições financeiras de menor porte abrirem contas por meio eletrônico é um dos principais incentivos à entrada de novos players, como os bancos digitais. “Esse processo de abertura de contas por meio remoto é feito com segurança, aplicando-se tecnologias avançadas na identificação dos proponentes e na análise dos documentos”, ressalta.

          Procedimentos de segurança


          As instituições financeiras que permitirem a abertura de contas por meio eletrônico deverão adotar procedimentos e controles que possibilitem confirmar e garantir a identidade do proponente. Devem ser garantidas também a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações prestadas. O objetivo é garantir a segurança, mitigar riscos, além de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Uma vez que a conta for aberta por meio eletrônico, ela também poderá ser encerrada da mesma maneira, de acordo com a Resolução CMN 4.480, de 2016.

          Segundo avaliação do Banco Central, as instituições financeiras têm adotado corretamente os procedimentos e controles exigidos para abertura de contas por meio eletrônico. “No presente cenário, a indústria bancária vem atuando em um ambiente cada vez mais intenso no uso de tecnologias digitais, que, ao nosso entendimento, permitem agilizar e melhorar o processo de relacionamento com seus clientes. Por isso, o BC tem estimulado seu uso pelo mercado e adequando a regulamentação vigente ao novo ambiente”, afirma Damaso.

          Abertura de conta por meio eletrônico vs conta eletrônica


          A conta aberta por meio eletrônico é diferente de conta eletrônica. A primeira funciona como qualquer conta bancária, mas para abri-la, o proponente não precisa ir pessoalmente a uma agência física, enquanto na conta eletrônica, o cliente fica isento da cobrança de tarifas caso ela seja movimentada exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular.

          Saiba também como podemos te ajudar a abrir empresas.

          Fonte: Banco Central do Brasil

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            Para uma empresa estar regularizada perante o Governo, é muito importante manter-se ativa. Por esse motivo, existem obrigações que os escritórios de contabilidade têm a função de organizar e declarar. São as obrigações acessórias das empresas.

            Quando essas obrigações não são cumpridas nos devidos prazos estipulados, pedem acarretar multas e juros, que devem ser pagos para regulamentação da empresa. Sendo que isso, pode afetar o fluxo do caixa e prejudicar as informações enviadas.

            O que é e quais são as obrigações acessórias?

            Obrigações acessórias podem ser mensais, trimestrais ou anuais que contém todas as informações da empresa. Devem ser enviadas ao Governo (federal, estadual ou municipal) para que o contribuinte declare todas a as informações que são solicitadas no formulário em questão a ser preenchido. Tem por objetivo informar à Receita, os impostos apurados, juntamente com a parte trabalhista, quando questionada, ou seja, número de funcionários e os encargos sobre a folha de pagamento.

            Existem também outras obrigações acessórias, que podem ser relativas a atividade econômica da empresa, por exemplo: os médicos, os corretores de imóveis, etc.

            Assim como temos a obrigação de declarar ao Governo Federal, Estadual e Municipal, não podemos esquecer das obrigações tributárias das empresas, sejam impostos, taxas, contribuições e outros que devem ser pagos mensalmente, evitando problemas futuros com a fiscalização.

            Destacamos algumas obrigações que a empresa precisa seguir. As principais são:

            • Empresas do regime tributário do Simples Nacional (DEFIS, DAS, DIRF, DSTDA)
            • Empresas do  Lucro Presumido e Real (DCTF, EFD Contribuições, SPED Fiscal, GIA Estadual, GIA Substituição Tributária, ECF, ECD, SISCOSERV, DMED, DIMOB e Obrigações Especificas por atividade).
            • DEFIS – é a Declaração Anual do simples nacional, que deve ser enviada até dia 31/03 de cada ano, referente o exercício anterior.
            • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – calculado mensalmente.
            • DIRF – é a Declaração anual de Imposto de Renda Retido na Fonte s/serviços prestados e tomados.
            • DSTDA – é a Declaração mensal de Substituição Tributária de compras e vendas.
            • DCTF – é a Declaração mensal de Débitos e créditos tributários das contribuições e impostos federais.
            • EFD Contribuições – Obrigação mensal. A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Trata-se de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
            • SPED Fiscal – O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, é um obrigação mensal, que se constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, trazendo agilidade para essa relação, proporcionando mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas. Trata-se de um arquivo digital que se constitui dos registros de todas as operações e cadastros que possam influenciar na apuração do IPI e ICMS.
            • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração fiscal, tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.
            • GIA ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado.
            • ECF – Trata-se de uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
            • ECD – A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a entrega de informações contábeis anual que substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco, dos Livros Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
            • SISCOSERV – O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), foi instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
            • DMED – médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos – Anual.
            • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária.

            Saiba como uma assessoria empresarial pode te ajudar nisso.

            Fonte: Jornal Contábil

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              Uma folga na semana, além de cair bem é também um direito do trabalhador. Esse dia é denominado repouso semanal remunerado(RSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado. A lei estabelece que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos,mas isso não é obrigatório – também valem outros dias da semana. Empresas de serviços, como restaurantes, cinemas, supermercados, possuem um esquema de turnos e folgas em que funcionários trabalham aos domingos e nos feriados, para descansar durante a semana. Nesse caso, as empresas pedem autorização previamente ao Ministério do Trabalho.

              Mas seja domingo, segunda ou quinta-feira, o repouso semanal segue algumas regras.

              O repouso semanal deve ser de 24h – sem possibilidade de dividir essas horas entre diferentes dias –, e essa folga deve ser realizada a cada sete dias. Oito, nove? Não pode, é contra a lei. O funcionário não pode folgar uma semana na segunda-feira e na outra semana, na quinta-feira, por exemplo, já que irá contabilizar mais de sete dias consecutivos trabalhados.

              Se a empresa não respeitar essa regra, a lei garante pagamento em dobro, segundo Glauco Marchezin, consultor IOB da Sage Brasil. A mesma regra se aplica aos feriados – que também são considerados descansos remunerados –, por isso se o funcionário trabalhar no dia do feriado e não tirar uma folga depois respeitando as normas, deve receber em dobro.

              Há casos em que o contrato de trabalho é do tipo 12/36. Nesse caso, a jornada de 12 horas prevê descanso pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.

              Calculando o repouso

              Para quem recebe salário mensalmente, a remuneração do repouso é feita integralmente em folha de pagamento. Quando o empregado recebe por hora ou por dia, o repouso é equivalente a sua jornada de trabalho. O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.

              Quando a natureza do trabalho inclui horas extras ou comissão, o cálculo é outro: a empresa considera as horas trabalhadas sobre o repouso – chamado de reflexo sobre o descanso semanal remunerado –, dependendo da norma coletiva do sindicato da categoria. Muitas companhias, entretanto, optam por duas fórmulas gerais de cálculo: a semanal ou a mensal.

              Para o cálculo semanal, é só somar as horas trabalhadas durante a semana e dividir pelos dias trabalhados. Já no cálculo mensal, que é o mais utilizado, somam-se os valores pagos pelas comissões ou horas extras, divide-se pelo número de dias úteis no mês (considerando o sábado) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês. Com isso chega-se ao valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no descanso semanal remunerado. Portanto, a título de exemplo: se o funcionário recebe R$ 2 mil de salário fixo mensal, mas recebeu R$ 500 a título de comissão, em um mês com 26 dias úteis (contando sábado) e 4 dias de descanso, ele receberá R$ 77 em comissões incorporadas ao DSR, com total de R$ 2.077.

              Sem direito

              Pela lei, alguns trabalhadores podem deixar de terem as suas folgas semanais remuneradas ao não cumprirem integralmente sua jornada de trabalho na semana. Por exemplo, se o funcionário atrasar uma hora, a empresa já tem o direito de descontar uma hora de atraso do salário dele e descontar todo o descanso semanal, mesmo que não tenha sido um dia inteiro.

              Para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado, em caso de faltas durante a semana, as horas não trabalhadas podem ser descontadas, inclusive as da compensação.

              Se o empregado trouxer um atestado médico ou se a ausência foi ocasionada por falecimento ou nascimento na família – faltas que pela lei é possível abonar e justificar –, ele não perde o descanso.

              Fonte: Jornal Contábil

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                Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.

                Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.

                O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.

                Como vai funcionar

                • O encaminhamento do Seguro-Desemprego será feito pelo site Emprega Brasil
                • Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:
                • Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do Cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site.

                Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

                Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

                Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

                • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.
                • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

                O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

                Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:

                • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador
                • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa

                O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo

                • O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação
                • Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego

                Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

                Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

                Fonte: Ministério do Trabalho.

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                  Termina no próximo dia 30 (sexta-feira) o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2018. A data limite para a segunda parcela é 20 de dezembro.

                  Para este ano, a previsão é de que 84,5 milhões de pessoas recebam o 13º salário, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). São 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas. A instituição estima que R$ 211,2 bilhões sejam injetados na economia (R$ 139 milhões dos empregados formais ativos). O valor médio do benefício é de R$ 2.320 por pessoa.

                  O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. A determinação é de que o benefício seja pago em duas vezes e que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

                  Quem recebe

                  Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado.

                  Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.

                  Atraso

                  Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.

                  O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também por solicitação do próprio trabalhador, por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve fazer o requerimento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.

                  Fonte: Ministério do Trabalho

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                    O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

                    Esta funcionalidade está disponível desde o dia 1º de novembro e vai até o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

                    Pendências

                    Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

                    Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.

                    Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

                    É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

                    Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

                    Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

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                    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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