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Com tantas legislações sendo impostas às empresas diariamente fica praticamente inviável para um empreendedor gerir sua empresa e negócio. São quase 2 mil horas anuais gastas para entender a legislação e evitar que erros afetem a vida da empresa. Mas nem sempre isso é possível. Por isso, ter uma empresa de contabilidade ao seu lado é essencial nos dias atuais.

Na edição desta semana, o Programa Um a Um com Eduardo Santana recebeu Neide Nascimento, diretora comercial da Contmais Assessoria Contábil, empresa com mais de 11 anos no mercado, atendendo empresas de todo o Estado. Ela fala sobre a importância da assessoria contábil, qual o melhor regime a ser adotado na abertura da empresa, entre outros assuntos importantes para os empreendedores.

Eduardo Santana: Homem e mulher de negócios estão cada vez mais precisando se profissionalizar. Ser dono de negócio exige conhecer um pouco mais sua empresa. Neste contexto, a contabilidade é algo que a gente realmente precisa conhecer mais a fundo. Como as pessoas devem cuidar dos seus negócios, através da contabilidade?

Neide Nascimento: Abrir uma empresa, ter uma empresa, ser um empresário, um empreendedor, está exigindo cada vez mais. Ele deve buscar pessoas que saibam e tragam isso para ela. E este é o papel que a Contmais vem exercendo. Estamos nos tornando cada vez mais mentores, conselheiros, atuantes dessas empresas na área administrativa, que passa pela área contábil e fiscal, ajudando a trazer sempre informações, números reais para que o empresário possa agir assertivamente.

Eduardo Santana: Estar devidamente enquadrado no regime tributário mais adequado poupa você (empresa) de acabar recolhendo impostos a mais do que o mínimo obrigatório por lei. Como o empresário e a empresária deve olhar o enquadramento tributário no seu negócio?

Neide Nascimento: Na contabilidade, isso é muito difundido, e eu quero trazer isso como um exemplo: a tributação do Simples Nacional. O Simples Nacional hoje não é para todos. Isso é muito importante deixar claro.

Depende do seu segmento, da sua prospecção de faturamento, se você terá equipe,  o tipo de produto… Existe um um universo de informações que nós, contadores, precisamos saber para ajudar você a escolher a melhor forma de tributação.

Eduardo Santana: Existe a contabilidade baseada no livro caixa e a contabilidade comercial. Explique o que é cada uma e quais são os benefícios e os malefícios de cada regime de apuração…

Neide Nascimento: O livro caixa é uma contabilidade simplificada. Pego seu faturamento, o que você pagou de tributos, se tiver uma folha de pagamentos, subtraio desse faturamento e o restante é lucro. É muito fácil escriturar uma empresa pelo regime caixa.

E, infelizmente ou felizmente, não sei, a Receita Federal, o próprio fisco, aceita esta contabilidade. E isso gera muita dúvida até para os contadores.

Nós, da Contmais, praticamos a contabilidade comercial. Ela é muito parecida com o seu financeiro dentro da empresa. Pegamos seu faturamento, menos todas e qualquer despesa que tenha tido para gerar aquele faturamento e apontamos. Podemos comparar com meses anteriores, anos anteriores, para você saber como você está gerindo a sua empresa. Isso te dá números reais, para que você tome as suas decisões pelo melhor caminho.

Eduardo Santana: Poderia dizer que no primeiro exemplo você tem apenas um cheiro do que está acontecendo e no segundo você sabe exatamente onde você está?

Neide Nascimento: Exatamente isso. Na primeira você tem um histórico superficial. A contabilidade comercial é o teu financeiro. Não tem como ser diferente. Tudo ali é muito real, pois ela está baseada em documentos, no seu banco, na sua aplicação, na sua venda por cartão de crédito, quanto você paga de taxa para o seu banco, quanto você paga de taxas para a administradora de cartão. Ela traz a sua realidade.

E aí você é mais assertivo, você tem mais poder sobre seus gastos e sabe como agir, em determinado ponto para curar um erro ou para melhorar aquilo que você já vem acertando.

Eduardo Santana: Até porque, hoje, todas as empresas se comunicam. O dinheiro que é circulado, os depósitos. Tudo é registrado e deve-se prestar contas para o fisco. E aí há o cruzamento de informações. Aquele negócio de fazer de uma forma amadora e depois deixar para o final do ano. Quem está fazendo assim está correndo um sério risco…

Neide Nascimento: Está perdendo tempo, mercado e nem sabe o porquê. E dinheiro, o que é o pior de tudo. A comunicação entre os órgãos, bancos, cartório, tudo que está em nossa volta está cada vez maior. Nós não devemos reclamar e sim saber isso e usar à nosso favor. Tirar o melhor daquilo que está acontecendo.

Não perca seu tempo reclamando que o Fisco brasileiro está muito observador.

E nem que a nossa carga tributária é muito alta. É aqui que a gente vive, é o que nós temos. Nós temos é que nos preparar, nos profissionalizar, ficarmos cada vez melhores naquilo que fazemos, para que nos destaquemos na nossa área de atuação.

É o que temos para hoje e tem como fazer, acredite. Tem um caminho a ser seguido, mas ele vale a pena. É a tal da história do arco íris, que te leva ao potinho de ouro.

Quer saber mais sobre a contabilidade e seus benefícios para a empresa? Acesse o podcast na íntegra com a entrevista de Neide Nascimento para Eduardo Santana no Portal Programa Um a Um.

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    A segunda fase do eSocial teve início no dia 10 de Outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

    É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados e as informações estejam atualizadas. E os empresários devem procurar seu contador para tirar todas as dúvidas. Nessa Fase acontecerá a qualificação cadastral dos funcionários – processo que necessita que os dados do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como CPF e PIS) .

    O cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.

    Para a contadora Lucélia Lecheta, empresária contábil e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o profissional da contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Segundo ela, o cliente precisa ser orientado e assumir o seu papel – como empresário – fornecendo informações de forma correta e em um prazo que seja viável a análise dos dados. Lucélia explica que essa antecedência possibilita ações de correção e alteração antes do prazo final estipulado pelo Fisco.

    “É muito importante que o profissional da contabilidade fale sobre o eSocial para o seu cliente, especificando quais são os processos, o que vai acontecer, os prazos e dando-lhe ciência de que ele precisa providenciar a documentação necessária para não haver problemas futuros. É imprescindível o trabalho de orientação, pois a responsabilidade não é do profissional da contabilidade, mas do empresário. Quando o cliente é bem orientado, ele passa a valorizar muito mais o seu contador”, disse a vice-presidente Lucélia Lecheta.

    Empresas de médio porte

    As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

    No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

    Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional

    Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada pela Receita Federal em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.

    Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05, publicada na última sexta-feira (5/10):

    Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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