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A entrega das declarações do Imposto de Renda 2002 – ano base 2019 – já está valendo desde o início do mês. Mas, o contribuinte ainda tem muitas dúvidas sobre o que deve ser declarado, quais as mudanças feitas pela Receita Federal neste ano e como evitar erros na hora de preencher o formulário, evitando ficar retido na malha fina.

Sócias da Contmais Assessoria Contábil, Neide Nascimento e Cláudia Di Fonzo participaram de cinco entrevistas nos últimos dias em emissoras de TV e Rádio de Campinas, com abrangência regional.

Pela experiência de mais de 11 anos no mercado e grande experiência acumulada no tema, elas foram convidadas para cinco entrevistas em emissoras de televisão e rádio, como TV Câmara, Rede Família e Rádio Central.

Nos programas de entrevistas e jornalísticos, as sócias da Contmais puderam esclarecer muitas dúvidas dos jornalistas e, principalmente, dos contribuintes, que têm até o final de abril para acertar as contas com o Leão.

Veja alguma das entrevistas abaixo e também tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda.

Entrevista na Rádio Central Campinas

Entrevista para TV Câmara

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    Um levantamento realizado pela Receita Federal identificou mais de 20 mil empresas, de todos os portes, com pendências de retenção de Imposto de Renda (IR) de seus empregados ou fornecedores, mas não repassado ao governo, como manda a lei.

    Para o órgão federal, a maioria das infrações detectada decorre da falta de controle ou erro de informações. Esta conduta é considerada gravosa e constitui crime contra ordem tributária e apropriação indébita.

    As penalidades previstas em lei para a empresa que retém o valor e não o repassa para a Receita vão desde a aplicação de multa, que varia de 75% a 225% sobre o valor devido, e representação fiscal para fins penais no Ministério Público Federal por crime de apropriação indébita.

    Prazos e procedimentos

    De acordo com a Receita Federal, as empresas poderão se autorregularizar até o dia 30 de novembro, evitando as sanções e penalidades. Para tanto, ela deverá realizar uma retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), incluindo o valor do IR retido e depois efetuar o pagamento ou mesmo optar pelo parcelamento dos valores confessados em DCTF.

    O procedimento é bastante fácil e rápido, não exigindo o comparecimento do contribuinte junto às agências da Receita Federal. Basta retificar as declarações e solicitar o parcelamento pela internet.

    Está com dúvidas se sua empresa pagou de forma correta, ou mesmo se esqueceu de pagar o IR retido? A equipe de profissionais da Contmais Assessoria Contábil está pronta para dar todo o suporte necessário para você e sua empresa.

    São 11 anos de experiência e prestação de serviços, que vão além da simples contabilidade. Nós auxiliamos e damos consultoria para as empresas em todos os processos, para que ela se dedique apenas aos seus negócios, sem nenhuma preocupação.

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      Moradores de Campinas já recolheram R$ 1,504.860 bilhão em impostos e tributos no período de janeiro a agosto deste ano, através de produtos e serviços comprados na cidade. É o que aponta o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo. Somente no mês de agosto, o total deixado pelos consumidores e empresas para os cofres públicos – Federal, Estadual e Municipal – embutidos nos preços das mercadorias e serviços foi de R$ 178.008 milhões, o que representa uma alta de quase 7% sobre o mesmo período do ano passado.

      Se para o consumidor final fica difícil escapar dos impostos e tributos, para as empresas é possível amenizar a mordida dos governos. Isso é possível através de um bom planejamento tributário.

      Vale relembrar que o planejamento tributário é um estudo estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

      Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

      Planejamento Fiscal

      A sócia-proprietária da Contmais Assessoria Contábil, Cláudia Di Fonzo, explica que o planejamento fiscal a ser adotado pela empresa ou profissional liberal em 2020 deve começar a ser estudado e planejado agora, ao longo do segundo semestre.

      “Planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e também o estudo de maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre ela.”

      Ela lembra que existem três regimes tributários que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Para cada atividade, tamanho e operações da empresa, um regime tributário será melhor de ser utilizado e que deve ser definido com o auxílio de um profissional capacitado”.

      “A boa escolha do regime tributário pode fazer uma grande diferença nas análises comparativas e para o caixa das empresas”, completa a sócia-proprietária.

      O mais importante é ter um profissional contábil competente e eficiente. A Contmais é um escritório de contabilidade em Campinas que oferece assessoria completa em planejamento tributário.

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        Uma das principais dúvidas do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é quanto às despesas dedutíveis. São valores que podem fazer com que o declarante tenha direito à restituição, já que elas podem reduzir ou aumentar o valor a ser pago.

        Cada tipo de dedução tem uma norma específica e, ao inseri-las na declaração, é importante ter muita cautela, pois qualquer erro poderá levá-lo à malha fina.

        Quer entender melhor quais são os principais tipos de deduções e o limite de cada uma? Então continue lendo este texto!

        Despesas dedutíveis: gastos com educação

        O limite individual de despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50. No entanto, os gastos com instrução estão limitados à educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional.

        Saúde

        As despesas dedutíveis relacionadas à saúde — tanto do declarante quanto de todos os seus dependentes — podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do imposto de renda. Isso engloba os valores dispendidos com planos de saúde, dentistas, exames, hospital etc. Em cada gasto é necessário informar alguns dados, como: nome, o valor a ser pago, CNPJ da clínica ou CPF do profissional.

        Caso tenha recebido algum reembolso pelo plano de saúde, é preciso incluir essa informação também, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. É possível somar todos os valores pagos a um mesmo profissional ou clínica e os comprovantes devem ser armazenados por no mínimo cinco anos depois da entrega da declaração.

        Dependentes

        Quem tem dependentes informados no Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o valor máximo ultrapassar R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes devem ser declarados separadamente, mesmo se forem menores de idade.

        São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos que tenham 8 anos ou mais.

        Você já ouviu falar na Lei De Olho no Imposto? Leia tudo sobre isso!

        Pensão alimentícia

        Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no cômputo do imposto de renda. Contudo, isso ocorre se o pagamento for realizado em respeito a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou judicialmente.

        É importante salientar que a pessoa que recebe a pensão está submetida à tributação e, se houve o pagamento de quantia acima do acordado, somente o valor definido será dedutível.

        Por exemplo: foi estabelecido que o pagamento a título de pensão seria de R$ 1.000,00, mas o genitor decide espontaneamente pagar R$ 2.000,00, somente os R$ 1.000,00 serão inseridos no imposto de renda nesse campo. A diferença deve entrar como doação.

        Previdência privada

        Quem possui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir a quantia das contribuições realizadas, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano-base.

        A quantia de aporte ao PGBL só será dedutível se também for contribuinte da previdência oficial. No tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe essa opção.

        O cálculo de quanto pode ser deduzido é realizado pelo programa gerador do Imposto de Renda. Isso significa que não é necessário mensurar se o valor investido passou de 12% do rendimento. Nesse caso, o contribuinte só deve informar o valor pago ao longo do ano e declarar a quantia no campo “pagamentos efetuados”.

        Previdência oficial

        As contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios, podem ser abatidas integralmente do cômputo do Imposto de Renda. Isso vale para quem tem o INSS descontado no salário ou paga como autônomo.

        Para quem tem carteira assinada e recebe o informe de rendimentos da empresa, esse valor deve ser informado no documento, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

        Agora que você já entende melhor sobre as despesas dedutíveis, é importante ter o auxílio de um contador ao fazer a declaração e evitar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo devido a anotações erradas, já que os valores incluídos podem aumentar o diminuir a quantia a ser paga.

        Leia também como o planejamento tributário ajuda as empresas a reduzir impostos.

        Fonte: Jornal Contábil

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